Defensoria processa o Estado por massacre no Compaj em 2017
Aรงรฃo pede indenizaรงรตes para famรญlias dos mortos, pensรฃo alimentรญcia para filhos e indenizaรงรฃo de R$ 2 milhรตes por dano moral coletivo

Mariane Veiga
Publicado em: 03/01/2020 ร s 10:02 | Atualizado em: 03/01/2020 ร s 10:04
A Defensoria Pรบblica do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Aรงรฃo Civil Pรบblica com pedido de Liminar contra o Estado do Amazonas pelas mortes ocorridas na chacina de janeiro de 2017 no Complexo Penitenciรกrio Anรญsio Jobim (COMPAJ), em Manaus, quando 56 detentos foram assassinados.
A aรงรฃo tramita na 4ยช Vara da Fazenda Pรบblica do Tribunal de Justiรงa do Estado do Amazonas (TJ-AM) pede indenizaรงรฃo de R$ 50 mil para famรญlias dos presos mortos, pensรฃo alimentรญcia para filhos menores e indenizaรงรฃo de R$ 2 milhรตes por dano moral coletivo, entre outros pedidos.
A medida foi movida pela Defensoria apรณs tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado.
Ainda em 4 de janeiro de 2017, a Defensoria instaurou processo administrativo com a publicaรงรฃo de Portaria de Apuraรงรฃo de Dano Coletivo, em que a DPE-AM prestou atendimento e buscou os contatos de cada uma das famรญlias dos presos assassinados, alรฉm de oficiar a PGE a fim de que esta indenizasse ao menos os nรบcleos familiares em que nรฃo havia qualquer discussรฃo sobe a dependรชncia social e afetiva.
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โFato รฉ: 56 vidas humanas foram ceifadas, sem contar o montante de cadรกveres vilipendiados e de refรฉns/sobreviventes torturados, lesionados enquanto sob custรณdia do Estado. Situaรงรตes como a recรฉm-exposta sรฃo inadmissรญveis por serem integralmente contrรกrias ร ordem jurรญdica brasileira, constituindo graves violaรงรตes de direitos e garantias constitucionais e de direitos humanosโ, diz um trecho da aรงรฃo.
Ainda de acordo com o texto da aรงรฃo, โo elevado saldo de รณbitos, resultante da torpeza das atrocidades lรก ocorridas, fez com que o acontecido se tornasse um marco na histรณria carcerรกria amazonense, brasileira e mundialโ. Alรฉm disso, โas diversas reportagens jornalรญsticas publicadas ร รฉpoca descrevem as cenas de terror vivenciadas durante as cerca de 17 horas de motimโ.
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O pedido de liminar feito pela Defensoria รฉ para que o Estado pague pensรฃo alimentรญcia mensal, em favor dos filhos menores das vรญtimas do massacre, no valor correspondente a dois terรงos do salรกrio mรญnimo, desde a data do รณbito atรฉ que os beneficiรกrios atinjam a maioridade ou completem 24 anos, caso estejam cursando nรญvel superior. O pedido de antecipaรงรฃo de tutela foi indeferido pela na 4ยช Vara da Fazenda Pรบblica.
A Defensoria pede que seja reconhecido e declarado o โEstado de Coisas Inconstitucionalโ no sistema prisional do Amazonas, tendo em vista a constataรงรฃo de violaรงรตes diretas aos direitos fundamentais dos encarcerados, dentre eles a prรณpria vida.
A aรงรฃo tambรฉm requer que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas, em razรฃo da omissรฃo especรญfica em impedir a ocorrรชncia do massacre, indenizando os familiares de cada vรญtima no valor de R$ 50 mil, a tรญtulo de danos morais pelo falecimento de seus entes queridos.
Outro pedido da Defensoria รฉ para que o Estado seja condenado a prestar alimentos a todos os cรดnjuges e/ou companheiras sobreviventes das vรญtimas do massacre, no valor correspondente a dois terรงos do salรกrio mรญnimo, desde a data do รณbito atรฉ que a data em que a vรญtima respectiva completaria 65 anos de idade, montante a ser liquidado apรณs a sentenรงa.
A Defensoria tambรฉm pede que o Estado seja condenado ร indenizaรงรฃo por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhรตes, pelos danos coletivos cometidos contra as pessoas privadas de liberdade que estavam sob sua responsabilidade, contra os familiares destas pessoas e contra a sociedade amazonense de forma geral, devendo esse valor ser investido integralmente para a estruturaรงรฃo do sistema prisional estadual, mediante comprovaรงรฃo.
Para embasar os pedidos, a Defensoria invoca uma sรฉrie de tratados internacionais que estabelecem, entre outros aspectos, que a seguranรงa dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviรงo e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
A Defensoria tambรฉm ressalta na aรงรฃo o pressuposto da inviolabilidade do direito ร vida, prevista na Constituiรงรฃo Federal, alรฉm de preceitos como o direito ร Integridade pessoal, contidos na Convenรงรฃo Americana de Direitos Humanos. Entre esses preceitos estรฃo o de que โtoda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade fรญsica, psรญquica e moralโ e o de que โtoda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido ร dignidade inerente ao ser humanoโ.
Na aรงรฃo, a Defensoria argumenta ainda outro ponto da Convenรงรฃo Americana de Direitos Humanos, que prevรช que os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstรขncia excepcionais, e serem submetidos a tratamento adequado ร sua condiรงรฃo de pessoas nรฃo condenadas, o que nรฃo ocorre no sistema carcerรกrio do Estado do Amazonas. O valor total da aรงรฃo รฉ de R$ 5,3 milhรตes, somados todos os pedidos de indenizaรงรฃo.
Fonte:ย DPE-AM
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Foto: Divulgaรงรฃo/DPE-AM