Depois do IPI, Bolsonaro ataca setor de informática da ZFM; Suframa nega risco
De acordo com setor de tecnologia, portaria do governo põe em risco mais de 172 mil empregos no polo industrial de Manaus. Pode haver debandada

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 21/11/2022 às 20:30 | Atualizado em: 21/11/2022 às 20:34
Nem bem os episódios envolvendo os decretos de redução do IPI foram resolvidos, após pressão da bancada no Congresso e batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), agora é o setor de tecnologia a ser atingido pelo governo Bolsonaro.
As empresas do polo industrial de Manaus, beneficiárias da lei de informática, foram surpreendidas com a portaria da Suframa nº 9.835. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (17).
Na avaliação dos empresários do setor, publicação do texto modifica os investimentos realizados pelas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental e estado do Amapá.
Isto porque cria critérios diferentes dos utilizados em outras regiões do país e, desta forma, impacta em mais de 172 mil empregos diretos, indiretos e induzidos.
Dentre os pontos críticos da portaria 9.835, destacam-se aqueles que impedem as empresas de fazerem inovações em seus próprios produtos, o que é considerado algo incomum no Brasil e no cenário mundial.
Critérios rígidos
Além disso, a medida da Suframa criou critérios mais rígidos para capacitar novos profissionais em tecnologias necessárias para o mercado e que atualmente são escassas.
Isto, na visão do setor de informática, pode impactar investimentos em universidades públicas, que têm um papel fundamental na formação profissional e na realização de pesquisas.
Os especialistas ressaltam ainda que não se encontra na legislação nacional nenhuma norma ou metodologia com critérios tão rígidos e semelhantes aos que a Suframa passa a exigir.
Revisão urgente
“Tal decisão pode causar prejuízos ao modelo ZFM, de forma que fica mais atrativo para as empresas do segmento de tecnologia optarem por se instalar em outras regiões do país”, afirma um empresário do setor que preferiu não se identificar.
Portanto,o empresariado da informática diz que se faz necessária a revisão, por parte da Suframa e do Ministério da Economia, da portaria publicada.
De tal modo que a revisão deverá sanar os impactos danosos a dezenas de milhares de empregos que contribuem para tornar a economia amazônica estável e o polo industrial de Manaus um dos maiores centros produtivos do Brasil.
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Decretos de redução do IPI
Suframa esclarece
Questionada sobre os efeitos danosos da portaria 9.835, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) enviou nota de esclarecimento negando os ataques e riscos ao setor de informática e aos empregos.
A autarquia explicou que o governo federal, desde 2012, vem sendo provocado pela sociedade e pelos órgãos de controle a adotar mecanismos que permitam atingir os objetivos da ZFM, particularmente a partir dos recursos da Lei de Informática (8.387/91).
Entre esses objetivos estão a transparência da aplicação dos recursos destinados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
De acordo com a Suframa, os valores da lei de informática chegam a R$ 2 bilhões, oriundos de mais de 75 indústrias da ZFM.
Auditoria
Assim, outra medida que a portaria veio buscar sanar, por meio de mecanismos auditáveis, foi para reduzir os altos riscos de irregularidades e ilicitudes na aplicação desses recursos destinados às atividades de PD&I.
De outro modo, demandas da sociedade, do sistema de ouvidoria do governo federal, diligências do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União (CGU, assim como do Tribunal de Contas da União (TCU) contribuíram para a adoção da medida.
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Principais pontos da portaria
Segundo a Suframa, a portaria 9.835 trouxe as seguintes considerações:
- Excluiu a obrigatoriedade da apresentação de plano de PD&I pelas empresas;
- Flexibilizou, ainda mais, os indicadores de avaliação dos projetos de PD&I;
- Retirou do texto alusões a “ineditismo” e “estado da arte” das pesquisas;
- Estabeleceu prazo de 2 anos para adequação dos projetos internos;
- Definiu critérios objetivos para mensuração e tangibilidade dos resultados;
- Prevê autorização tácita par início dos projetos, se houver inercia do fiscalizador.
Efeitos em 2024
A direção da Suframa ressalta que, embora a portaria já esteja em vigor, seus efeitos práticos demorarão a acontecer.
Isto porque os primeiros projetos a serem submetidos a essas novas regras serão implementados somente a partir de 2024, sendo que eventuais revisões poderão ser feitas pela via administrativa ou judicial.
Foto: Suframa