O deputado federal José Ricardo (PT-AM) fez duas emendas à MP 966, que isenta de responsabilidade e punição servidor público que cometer “equívocos” ou “omissões” durante a crise do coronavírus (covid-19) no país.
Conforme o parlamentar, a MP é inconstitucional e abre brechas à corrupção e desvio de recursos públicos.
Além disso, Ricardo considera a medida desnecessária porque a Constituição já define as responsabilidades do governo federal. E há também a previsão legal no Código Civil e na Lei 13.665, de 26 de abril de 2018.
Na sua avaliação, portanto, a intenção do presidente da República, Jair Bolsonaro, é outra. “Na prática, a MP viola a Constituição para proteger e isentar Bolsonaro e seus ministros de qualquer responsabilidade passíveis de processos criminais, administrativos e cíveis”.
Como resultado, o petista enxerga que a medida não foi criada pensando em proteger profissionais da saúde ou das forças de segurança.
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Isenção aos profissionais
Dessa maneira, uma das emendas do deputado quer eximir de responsabilidade os trabalhadores que atuam no enfrentamento da doença.
Ao mesmo tempo, outra emenda repõe responsabilidade pelas ações à União, estados, Distrito Federal, territórios, municípios e autarquias.
Além desses entes, de direito público, responsabilidade também às de direito privado, como associações, sociedades, fundações, empresas, e outros.
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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados