Desembargador derruba decisão que impedia abrir 400 leitos na Nilton Lins
Presidente do TJ-AM reconheceu que o dano maior é o Estado não utilizar os leitos

Neuton Corrêa, da Redação
Publicado em: 16/04/2020 às 22:58 | Atualizado em: 17/04/2020 às 08:57
O desembargador Yedo Simões, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), acaba de derrubar a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, na parte que impedia o Governo do Estado de abrir 400 leitos para socorrer pacientes acometidos de coronavírus. Esses leitos estão sendo preparados para a fase mais aguda da pandemia, no hospital da Nilton Lins.
A decisão do juiz foi publicada na noite de quarta-feira, dia 15.
Em seu pedido de suspensão de liminar ao TJ-AM, o estado argumentou que Bandiera tomou a decisão sem ouvir o governo.
Argumentou também que a medida da primeira instância provocaria lesão à ordem administrativa:
“Aduz que o cumprimento da decisão gera lesão à ordem administrativa, e narra que ainda não há formalização de contrato de aluguel entre o estado e a Fundação Nilton Lins, argumentando que iniciou a preparação do imóvel antes do término do procedimento administrativo em razão da situação de emergência e calamidade pública, o que explicaria a ausência de publicação do referido negócio no Diário Oficial”.
Quanto à ordem do magistrado fizesse contrato com o hospital da Beneficente Portuguesa, Yedo Simões disse em sua decisão:
“Pontua que, a respeito das alegações de que o Hospital Beneficente Português deveria ter sido objeto de abordagem antes da locação de instituições privadas, o referido hospital foi consultado pela Susam quanto a preços de locação de leitos naquela unidade, informando que dispunha de apenas 15 (quinze) leitos de UTI, sem monitores e ventiladores”.
O presidente do TJ-AM reconheceu a defesa do governo dizendo que a lesão poderá ocorrer, mas caso o estado seja impedido de fazer uso da estrutura da Nilton Lins.
“No caso dos autos, o risco de grave lesão ao interesse público, manifestado no dano à ordem, economia e saúde públicas, pode se materializar caso se impeça que o Estado adentre e faça uso das instalações do Hospital Nilton Lins”.
E acrescenta que é fato conhecido que o sistema de saúde do Amazonas, tanto público quanto privado, encontra-se em crise de sua capacidade de atendimento.
“É fato notório que o sistema de saúde amazonense, seja público ou privado, encontra-se em crise na capacidade de atendimento aos portadores da covid-19. Nesse aspecto, a ampliação do Hospital Delphina Aziz não elimina a necessidade posterior de ampliação da capilaridade da rede, ante o evidente aumento no número de pessoas a necessitar de atendimento médico, o que faz surgir a necessidade de uso do referido”.
Prazo
O governo terá prazo de cinco dias para apresentar o contrato com a Nilton Lins. Depois disso, voltará para a apreciação do desembargador presidente.
Leia a decisão na íntegra:
decisão presidente TJ.pdf (1)
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Foto: BNC Amazonas