Desembargador derruba decisĂ£o que impedia abrir 400 leitos na Nilton Lins

Presidente do TJ-AM reconheceu que o dano maior Ă© o Estado nĂ£o utilizar os leitos

Neuton CorrĂªa, da RedaĂ§Ă£o

Publicado em: 16/04/2020 Ă s 22:58 | Atualizado em: 17/04/2020 Ă s 08:57

O desembargador Yedo Simões, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), acaba de derrubar a decisĂ£o do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda PĂºblica de Manaus, na parte que impedia o Governo do Estado de abrir 400 leitos para socorrer pacientes acometidos de coronavĂ­rus. Esses leitos estĂ£o sendo preparados para a fase mais aguda da pandemia, no hospital da Nilton Lins.

A decisĂ£o do juiz foi publicada na noite de quarta-feira, dia 15.

Em seu pedido de suspensĂ£o de liminar ao TJ-AM, o estado argumentou que Bandiera tomou a decisĂ£o sem ouvir o governo.

Argumentou tambĂ©m que a medida da primeira instĂ¢ncia provocaria lesĂ£o Ă  ordem administrativa:

“Aduz que o cumprimento da decisĂ£o gera lesĂ£o Ă  ordem administrativa, e narra que ainda nĂ£o hĂ¡ formalizaĂ§Ă£o de contrato de aluguel entre o estado e a FundaĂ§Ă£o Nilton Lins, argumentando que iniciou a preparaĂ§Ă£o do imĂ³vel antes do tĂ©rmino do procedimento administrativo em razĂ£o da situaĂ§Ă£o de emergĂªncia e calamidade pĂºblica, o que explicaria a ausĂªncia de publicaĂ§Ă£o do referido negĂ³cio no DiĂ¡rio Oficial”.

Quanto Ă  ordem do magistrado fizesse contrato com o hospital da Beneficente Portuguesa, Yedo Simões disse em sua decisĂ£o:

“Pontua que, a respeito das alegações de que o Hospital Beneficente PortuguĂªs deveria ter sido objeto de abordagem antes da locaĂ§Ă£o de instituições privadas, o referido hospital foi consultado pela Susam quanto a preços de locaĂ§Ă£o de leitos naquela unidade, informando que dispunha de apenas 15 (quinze) leitos de UTI, sem monitores e ventiladores”.

O presidente do TJ-AM reconheceu a defesa do governo dizendo que a lesĂ£o poderĂ¡ ocorrer, mas caso o estado seja impedido de fazer uso da estrutura da Nilton Lins.

“No caso dos autos, o risco de grave lesĂ£o ao interesse pĂºblico, manifestado no dano Ă  ordem, economia e saĂºde pĂºblicas, pode se materializar caso se impeça que o Estado adentre e faça uso das instalações do Hospital Nilton Lins”.

E acrescenta que Ă© fato conhecido que o sistema de saĂºde do Amazonas, tanto pĂºblico quanto privado, encontra-se em crise de sua capacidade de atendimento.

“É fato notĂ³rio que o sistema de saĂºde amazonense, seja pĂºblico ou privado, encontra-se em crise na capacidade de atendimento aos portadores da covid-19. Nesse aspecto, a ampliaĂ§Ă£o do Hospital Delphina Aziz nĂ£o elimina a necessidade posterior de ampliaĂ§Ă£o da capilaridade da rede, ante o evidente aumento no nĂºmero de pessoas a necessitar de atendimento mĂ©dico, o que faz surgir a necessidade de uso do referido”.

 

Prazo

O governo terĂ¡ prazo de cinco dias para apresentar o contrato com a Nilton Lins. Depois disso, voltarĂ¡ para a apreciaĂ§Ă£o do desembargador presidente.

 

Leia a decisĂ£o na Ă­ntegra:

decisàƒo presidente TJ.pdf (1)

 

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Foto: BNC Amazonas