A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), invalidou a decisão do conselheiro corregedor-geral substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, que havia afastado o conselheiro Ari Moutinho Jr. de suas funções. Essa medida foi tomada durante o plantão judicial.
O afastamento, ocorrido no dia 26/10, surgiu em resposta a uma denúncia administrativa disciplinar feita pela conselheira Yara Lins dos Santos, acusando Moutinho Jr. de agressão e ofensa à sua honra.
Em declaração ao site FM, Ari Jr. qualificou a decisão como “canalice” e afirmou que seus advogados foram acionados para tomar as medidas judiciais necessárias.
No Tribunal de Justiça do Amazonas, o conselheiro solicitou a suspensão do processo administrativo disciplinar no TCE e a suspensão dos efeitos do seu afastamento.
A desembargadora salientou que a decisão de afastamento não considerou o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de ter sido unilateral, sem apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-AM.
A decisão da desembargadora determina a reintegração de Ari Moutinho Jr. às suas funções em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de 30 dias.
Além disso, o processo será designado a um desembargador relator do Tribunal Pleno na segunda-feira, 30 de outubro.
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Entenda o caso
O conflito teve início em 3 de outubro, durante a eleição da nova diretoria do TCE-AM, quando os conselheiros Yara Lins dos Santos e Ari Moutinho Jr. se desentenderam. Yara Lins alega que Moutinho Jr. proferiu palavras ofensivas, violando o Código de Ética do tribunal.
Em 6 de outubro, Yara Lins registrou queixa na Delegacia Geral de Polícia e convocou a imprensa para uma coletiva, expondo os fatos descritos na denúncia.
No dia 26 de outubro, o conselheiro Júlio Pinheiro, atuando como corregedor por causa do impedimento de Ari Moutinho Jr. optou pelo afastamento e encaminhou a decisão ao Tribunal Pleno, cuja próxima reunião está marcada para 31 de outubro.
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Foto: TCE-AM