Dispensa ilegal de licitaĂ§Ă£o faz MPF denunciar ex-titular da Seduc

Seduc MPF

Publicado em: 31/07/2018 Ă s 17:56 | Atualizado em: 31/07/2018 Ă s 17:56

O MinistĂ©rio PĂºblico Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou à Justiça Federal o deputado federal e ex-secretĂ¡rio de EducaĂ§Ă£o do Amazonas (Seduc) GedeĂ£o TimĂ³teo Amorim (MDB), por dispensa ilegal de licitaĂ§Ă£o na contrataĂ§Ă£o dos serviços de transporte escolar para atender aos municĂ­pios de Iranduba e Manacapuru entre abril e maio de 2012.

Os contratos alcançaram os valores aproximados de R$ 1,1 milhĂ£o e R$ 500 mil, respectivamente, com recursos do Fundo de ManutenĂ§Ă£o e Desenvolvimento da EducaĂ§Ă£o BĂ¡sica e de ValorizaĂ§Ă£o dos Profissionais da EducaĂ§Ă£o (Fundeb).

Segundo a denĂºncia, GedeĂ£o firmou convĂªnio da Seduc com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e ComunitĂ¡rios (APMC) dos referidos municĂ­pios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos das escolas estaduais Senador JoĂ£o Bosco Ramos de Lima e JosĂ© Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatĂ³rio.

 

Dispensas fora das previsões da lei

De acordo com o MPF, a licitaĂ§Ă£o sĂ³ Ă© dispensĂ¡vel nos casos especificados no artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para hipĂ³teses nĂ£o previstas na lei.

Por nĂ£o realizar o procedimento licitatĂ³rio corretamente, o ex-secretĂ¡rio violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitaĂ§Ă£o sem justificativa para a contrataĂ§Ă£o e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituiĂ§Ă£o; justificativa do preço e previsĂ£o orçamentĂ¡ria.

 

Pedida condenaĂ§Ă£o por crime

O MPF pediu Ă  Justiça Federal a condenaĂ§Ă£o de GedeĂ£o Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitaĂ§Ă£o pela Seduc, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenĂ§Ă£o e multa.

A aĂ§Ă£o penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o nĂºmero 0010744-62.2018.4.01.3200.

Fonte/texto: MPF

 

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Foto: BNC Amazonas