A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) suspendeu por 90 dias os incentivos fiscais concedidos à empresa TCT Mobile Telefone Ltda.
O motivo foi pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&DE) na Amazônia no ano 2016.
A suspensão está na portaria nº 128/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).
A suspenção dos incentivos fiscais imposta à TCT Mobile – que fabrica aparelhos telefônicos e outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios no polo industrial de Manaus – foi porque a fiscalização da Suframa constatou o não cumprimento da obrigação de implementar o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados no ano de 2016.
Esse programa constava do Decreto nº 6.008/2006 , que foi revogado, em 2020, pelo Decreto 10.521.
Essa norma veio para regulamentar o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Isenção de IPI e importação
Dessa forma, as empresas que investem em P&D podem pleitear isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto sobre Importação (II) para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Por outro lado, para fazer jus à isenção do IPI e à redução do II, as empresas do setor deverão investir, anualmente, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação.
Esse investimento deverá ser em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, cujo plano de pesquisa deve ser apresentado à Suframa.
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Aplicação dos recursos
Os recursos deverão ser aplicados por meio de convênio com Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), com instituições de ensino superior mantidas pelo poder público, com sede ou estabelecimento principal na Amazônia e ainda em organizações sociais que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia,
As instituições devem ser credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda). E a arrecadação deverá ser depositada trimestralmente no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Quitação do débito
No entanto, a TCT Mobile não fez esse investimento obrigatório de 5% em 2016 quando ainda existia o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados.
Por conta dessa infração, o superintendente da Suframa, Algacir Antônio Polsin, determinou a suspensão dos incentivos fiscais concendidos à empresa TCT Mobile, por 90 dias, nas linhas dos produtos de informática: telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias.
“A suspensão vigorará até que sejam quitadas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da Suframa (CAS), com ressarcimento previsto em legislação, relativo aos tributos do período de inadimplemento”, diz a portaria assinada pelo superintendente Algacir Polsin.
Procurada pelo BNC Amazonas , a secretária da TCT Mobile Telefone Ltda informou que nenhum diretor da empresa se encontrava no momento do contato e pediu que a reportagem retornasse a ligação em outro momento.
Investimentos de US$ 405 milhões
A TCT Mobile foi admitida no polo industrial de Manaus em abril de 2015. O Conselho de Administração da Suframa aprovou o projeto de implantação, no segmento de bens de informática, para a produção de telefones celulares digitais, com investimento total de US$ 405 milhões e mão de obra adicional de 334 empregos. O capital social da empresa está estimado em R$ 561.727.800,00.
Foto: Suframa/divulgação