Empresários da ZFM temem efeitos de projeto de incentivos fiscais

O projeto não afeta diretamente a ZFM, segundo especialistas e tributaristas ouvidos pelo BNC.

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 09/10/2025 às 17:57 | Atualizado em: 09/10/2025 às 17:57

O Congresso Nacional começou a analisar o projeto de lei complementar (PLP) 00203/2025. De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta prevê o planejamento, monitoramento, avaliação e controle de benefícios tributários.

O projeto atende, portanto, o que prevê o inciso IX do art. 163 da Constituição Federal e ao § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nª 109, de 15 de março de 2021. Além disso, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Dessa forma, modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e cria plano de redução gradual de benefícios tributários federais, inclui obrigatoriamente na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas;

Também determina que o Ministro da Fazenda deverá apresentar, a cada quadrimestre, a evolução dos benefícios tributários, metas fiscais e trajetória da dívida ao Congresso.

Diz ainda que o Poder Executivo monitorará e avaliará a efetividade das políticas públicas associadas aos benefícios tributários.

Por fim, o projeto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão que vai recomendar a manutenção, alteração ou descontinuidade dos benefícios tributários acima de 80% emitidos pelo Poder Executivo.

Preocupações pertinentes

Por conta do tema benefícios tributários e renúncia fiscal, de que trata o PLP 00203/25, de Renan Calheiros, empresários do Amazonas e entidades das indústrias do polo industrial de Manaus acenderam a luz amarela de preocupação.

Ficaram se perguntando se o projeto de lei complementar atinge em cheio à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Isso porque a toda hora um parlamentar de determinado estado ou instituição tenta impor prejuízos ao modelo de benefícios fiscais existentes no Amazonas desde sua implantação por meio do Decreto 288, de 1967.

Alívio preliminar

Diante das dúvidas e incertezas do empresário, preliminarmente, o projeto não afeta diretamente a ZFM, segundo especialistas e tributaristas ouvidos pelo BNC

Segundo eles, em tese, tudo o que remete à Emenda Constitucional 109/21 – que trata do novo marco fiscal – a Zona Franca de Manaus fica de fora.

A análise se dá porque a Emenda Constitucional 132/23, da reforma tributária, excluiu expressamente a ZFM desse tipo de controle.

“Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus são constitucionais, portanto, ficariam fora deste controle previsto no projeto de lei complementar (PLP 00203/25)”, afirma um desses especialistas em tributação.

Aliado não prejudica

Além disso, tem o fato de autor do projeto ser o senador Renan Calheiros. Ele é aliado de primeira hora do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do senador Eduardo Braga (MDB-AM), de quem é líder. Portanto, jamais iria apresentar um projeto que prejudicasse a Zona Franca de Manaus.

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“Não tem a menor possibilidade de trazer qualquer prejuízo à Zona Franca de Manaus porque aliado não prejudica. Além de o senador Eduardo Braga ser o líder do MDB, logo, líder de Renan Calheiros, toda a costura política feita em torno da reforma tributária, da qual Braga foi relator das emendas constitucionais, passaram pelo crivo e acordo do presidente do Senado, David Alcolumbre (União-AL), Omar Aziz, Eduardo Braga e do próprio Renan Calheiros”, diz um interlocutor do MDB no Senado.

Foto: divulgação/Suframa