O Projeto de Lei 4393/20 institui um benefício fiscal para as empresas contratarem planos de saúde privados para seus empregados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde.
Dessa maneira, o benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido, que poderá ser usado para abater a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos pagos pelas empresas brasileiras.
Conforme o autor do projeto, deputado Osires Damaso (PSC-TO), o objetivo é estimular as corporações a contratarem seguros de saúde, ou manterem contratos já existentes.
“Muitas empresas não oferecem esta possibilidade a seus colaboradores, devido aos custos adicionais para suas folhas de pagamento”, disse Damaso.
Segundo ele, “com a política de reajustes anuais dos planos de saúde, muitas vezes com índices acima da inflação, a tendência é que cada vez menos empresários tenham interesse nessa contratação.”
De acordo com o projeto, a contribuição das empresas no custeio dos planos de saúde não terá natureza salarial e nem não constituirá base de incidência de tributo ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei .
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leia mais
Foto: Fotos Públicas