Fux e as contradições pró-Bolsonaro no julgamento do golpe no Brasil
Ministro recorreu a decisões históricas que combateu no passado, evidenciando mudança de postura conforme o réu
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/09/2025 às 15:29 | Atualizado em: 10/09/2025 às 15:29
O voto do ministro Luiz Fux no processo contra o núcleo principal do plano de golpe de Estado de Bolsonaro chamou atenção por contradições.
O jornalista Cléber Lourenço, do ICL, pinçou duas dessas contradições principais nos argumentos de Fux, antes mesmo que o ministro tivesse concluído seu voto neste dia 10 de setembro.
Em ambos os casos, Fux citou precedentes históricos do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar posições que, no passado, ele próprio rejeitou.
Caso Lula: de “vício formal” a nulidade absoluta
Ao analisar a competência do STF para julgar Bolsonaro, Fux recorreu ao precedente da anulação das condenações do presidente Lula da Silva na famigerada operação Lava Jato.
Ele argumentou que, assim como no caso do petista, haveria “nulidade absoluta” por julgamento no foro errado. Para Fux, o processo deveria ser remetido à primeira instância, anulando todos os atos já praticados.
A incoerência está no fato de que, em 2021, quando o STF decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, Fux foi um dos três votos contrários à anulação.
Na época, sustentou que a falta de competência era um “vício formal” sem prejuízo à defesa e, portanto, insuficiente para derrubar as condenações.
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Caso Mensalão: de “quadrilha” a simples concurso de agentes
Outra mudança relevante surgiu quando Fux citou o julgamento do caso Mensalão (ação penal 470) para afastar a acusação de organização criminosa contra Bolsonaro e aliados.
Ele lembrou que, na ocasião, a maioria do STF absolveu réus do crime de formação de quadrilha, alegando falta de estrutura típica.
O detalhe é que, em 2014, Fux votou justamente no sentido oposto: defendeu que havia vínculo duradouro e divisão de tarefas suficientes para manter a condenação por quadrilha contra figuras como o ex-ministro petista José Dirceu.
Agora, usou o precedente majoritário que antes combateu para restringir o conceito e afastar a acusação de organização criminosa no caso do golpe de Bolsonaro.
Juiz de padrão seletivo
Essas inversões de posição não são meros detalhes técnicos. Elas revelam um padrão seletivo na aplicação de precedentes, moldando argumentos de acordo com o réu e o contexto.
Em março deste ano, a primeira turma do STF reafirmou a competência da corte para julgar a tentativa de golpe de Bolsonaro, mas Fux foi voto isolado pela remessa a instâncias inferiores.
O contraste entre seus votos nos casos Lula, Mensalão e Bolsonaro alimenta críticas sobre a coerência de sua atuação.
Ao citar precedentes que antes rejeitou, o ministro expõe uma guinada interpretativa que pode ser lida como mais política do que jurídica.
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