Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Ministro do STF aponta abuso de poder e falta de fundamentação

STF escala Mendes para relator do foro especial de Flávio Bolsonaro

Publicado em: 27/02/2026 às 20:09 | Atualizado em: 27/02/2026 às 20:23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado que havia autorizado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.

Em decisão, Gilmar concedeu habeas corpus para declarar a nulidade do Requerimento 177/2026 aprovado pela CPI na semana passada.

O ministro determinou ainda que órgãos públicos, empresas e entidades destinatárias da ordem suspendam imediatamente o envio de quaisquer informações ou dados com base no requerimento.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a medida adotada pela CPI configura “abuso de poder” e “desvio de finalidade”. Segundo ele, a produção de provas, como quebras de sigilo, oitivas e relatórios, precisa manter vínculo direto com o objeto que motivou a criação da comissão. Fora disso, afirmou, há violação de garantias constitucionais.

O ministro também criticou a justificativa apresentada no pedido de quebra de sigilo, classificando-a como composta por “elementos vazios”, sem fundamentação concreta ou base documental idônea que sustentasse a medida extrema.

Gilmar determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Contarato, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

A quebra de sigilos havia sido aprovada na quarta-feira (25), sob a justificativa de que a empresa participa de um resort de luxo no Paraná supostamente ligado ao Banco Master.

Na mesma sessão, a CPI aprovou convites para o ministro Dias Toffoli e a convocação de seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, também sócios do empreendimento.

No entanto, na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça decidiu que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI, reforçando os limites constitucionais de atuação da comissão.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF