Guarda municipal não é polícia; STF proíbe troca de finalidade

Decisão com repercussão geral obriga cidades a rever mudança e reforça limites constitucionais da atuação.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 16/04/2026 às 11:38 | Atualizado em: 16/04/2026 às 12:38

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, proibir a substituição do nome das guardas municipais por Polícia Municipal em todo o país.

O julgamento, finalizado nesta segunda-feira (13 de abril), estabelece que a alteração por leis locais fere o modelo de segurança pública previsto na Constituição federal.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que o artigo 144, parágrafo 8º da carta magna, define expressamente a denominação como “guardas municipais”.

Para o magistrado, a autonomia dos municípios não permite a criação de nomenclaturas que gerem inconsistências institucionais ou comprometam a uniformidade do sistema de segurança nacional.

A decisão tem repercussão geral, o que obriga todas as instâncias do Judiciário a seguirem o entendimento.

Capitais como São Paulo e Aracaju, que já haviam alterado a identidade visual de viaturas e fardamentos para o termo “polícia”, deverão reverter as mudanças para se adequarem à tese fixada pela corte.

A tese aprovada reforça que a competência das guardas permanece vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Embora a categoria tenha sido reconhecida pelo próprio STF, em decisões anteriores, como integrante do sistema de segurança pública, a mudança do nome dependeria de uma emenda constitucional, e não de legislações municipais.

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Foto: divulgação/Semseg