Quem participar ou organizar atos que favoreçam a aglomeração de pessoas em Manaus vai ser multado. De acordo com liminar de hoje (30) do juiz Cássio André Borges, a multa varia de R$ 500 a R$ 10 mil.
Conforme o despacho do magistrado, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), qualquer ato de aglomeração contraria orientações sanitárias de enfrentamento ao coronavírus.
A decisão de hoje, portanto, aprofunda a que foi emitida recentemente pelo juiz Flávio Henrique de Freitas. Este magistrado era o plantonista do Tribunal de Justiça (TJ-AM) no final de semana.
De acordo com sua liminar, Freitas proibiu no sábado a realização de carreata convocada para hoje, na capital.
Ao mesmo tempo, autorizou o Governo do Estado a usar forças de segurança, se for o caso, para impedir a carreata.
Esse ato, batizado de “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, viola recomendações de prevenção do coronavírus na população.
Além disso, a carreata resulta de movimentação puxada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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Carreata hoje
De conformidade com Borges, a mobilização em Manaus não cessou e pode ocorrer, em desobediência à medida do juiz plantonista.
Ele reafirmou em seu despacho, portanto, que a carreata é sim ato de aglomeração e risco de proliferação do coronavírus.
“Tal manifestação, ainda que se dê por carreata, implicará em reunião de pessoas, situação a qual configurará AGLOMERAÇÃO, e, consequentemente, risco de proliferação do vírus, causador da Covid-19”.
Contudo, ressaltou conflito entre o direito de expressão e o direito à saúde da população:
“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade de expressão e o direito a saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito a saúde incida, razão pela qual mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório”.
Em resumo, o juiz decidiu que é pertinente a aplicação de multa para impedir ato prejudicial à saúde pública.
Ao final, isenta o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus de responsabilidade.
Leia a decisão, na íntegra
CORONAVÍRUS_decisão carreata Manaus
Foto: Raphael Alves/TJ-AM (arquivo)