A juíza-desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), disse hoje (30) que só vai decidir sobre reabertura de bares, restaurantes e flutuantes após ouvir parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Conforme sua assessoria, a magistrada neste momento analisa o pedido de liminar em mandado de segurança feita pelo setor pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
Escreveu Onilza em seu despacho que a matéria tem “consequências na seara político-administrativa” do Amazonas.
No último dia 26, o governo prorrogou por decreto (42.917) as medidas restritivas para prevenir o coronavírus (covid-19), em franca ascensão de casos neste momento.
Bares, flutuantes, casas de shows e similares, portanto, são constantemente flagrados provocando aglomerações, segundo fiscalizações da segurança pública.
Além disso, o governo levou em consideração que o período de campanha eleitoral também colabora bastante para o recrudescimento do coronavírus no Amazonas.
O setor representado pela Abrasel, porém, se defende dizendo que seguiu todas as orientações do primeiro decreto e que por isso se sente penalizado pela extensão das restrições.
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“Isolamento dá prejuízo”
De acordo com o que escreveu no pedido à Justiça, a Abrasel considera que isolamento social “traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”.
Ademais, argumenta que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia”. E ainda se queixa que outros segmentos da economia foram reabertos, apesar de oferecerem “maior risco sanitário e potencial de aglomeração”.
Em resumo, a entidade vê o setor prejudicado pelo decreto governamental.
Foto: Raphael Alves/TJ-AM