Juíza nega liminar a vice-governador e cargos continuam extintos
Vice-governador Carlos Almeida tenta reaver nove cargos que foram remanejados do seu gabinete e agora extintos por lei do Governo do Estado

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 15/09/2020 às 07:25 | Atualizado em: 15/09/2020 às 07:25
Por decisão da juíza Onilza Gerth, nove cargos de secretário-geral e de assessoria da vice-governadoria, inicialmente remanejados pelo Governo do Amazonas do gabinete do vice-governador para a Casa Civil, e depois extintos, vão assim continuar.
A magistrada negou liminar ao pedido do vice Carlos Almeida, em mandado de segurança, para que esses cargos lhe fossem devolvidos.
Dessa maneira, Onilza derruba a terceira liminar do caso, concedida a Almeida no último final de semana, pelo desembargador Ari Moutinho.
Entre as alegações, Almeida apontou que a Assembleia Legislativa (ALE-AM) acatou projeto de lei do governo. Dessa forma, o governo criou novo órgão administrativo. Assim sendo, o cargo de secretário-geral e outros, comissionados, foram extintos e ganharam nova nomenclatura.
Como resultado, a nova lei (5.243), do último dia 10, criou prejuízo à pasta de Almeida, conforme alegou.
Em síntese da juíza, é essa a questão alegada no mandado de segurança denegado. Segundo ela, não viu razão para suspender na lei apenas a parte que se refere aos cargos requeridos pelo vice-governador.
“Vale ressaltar que os referidos cargos foram extintos e transformados em outros cargos”, escreveu a magistrada.
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Caso extinto
Além de não atender o pedido de Almeida, por julgar que o mandado de segurança não é o caminho para impedir a vigência da “lei em tese”, Onilza derruba a liminar de Moutinho.
Como resultado, a magistrada extinguiu o caso e mandou ao arquivo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O ato de Onilza é da tarde desta segunda (14).
Foto: Raphael Alves/TJ-AM