Juíza acaba com matrícula paralela e cobranças nos colégios da PM

PM

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 29/09/2018 às 00:03 | Atualizado em: 29/09/2018 às 00:03

A juíza Rebeca de Lima, do Juizado da Infância e Juventude – Cível, determina em liminar assinada no último dia 26 que a Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e as escolas sob responsabilidade da Polícia Militar (PM) realizem as matrículas e rematrículas para 2019 apenas pelo Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam), o mesmo usado para todo aluno do ensino público.

O despacho da juíza é sobre ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra associações de pais, mestres e comunitários ligadas a cada um dos colégios hoje sob gestão da Polícia Militar.

Manda ainda a magistrada que seja extinta qualquer cobrança a título de contribuição para essas associações.

De acordo com a juíza, essas cobranças são ilegais e indevidas e não devem ser motivo para não realização da matrícula ou rematrícula dos alunos da rede pública estadual.

 

Sistema paralelo de acesso

Na liminar, Rebeca destaca que a Seduc não pode permitir que a Polícia Militar use um sistema paralelo de matrícula para as escolas públicas. No entendimento da magistrada, isso cria desigualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino.

“A educação ou é pública ou é privada, portanto, não há modelo híbrido. Sendo assim, não existe razão para que as matrículas dos colégios da Polícia Militar tenham um sistema diverso das demais da rede pública de ensino estadual”, escreveu a juíza.

Em seguida, determina que a Seduc e as escolas da Polícia Militar façam um termo de cooperação para que as matrículas sejam pelo Sigeam, “de forma a garantir a igualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino já para o ano letivo de 2019”.

Caso sua ordem não seja cumprida, a juíza arbitrou multa de R$ 200 mil.

 

Leia a decisão, na íntegra: COLÉGIO PM_Seduc

 

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Foto: Divulgação