Em Manaus, Justiça proíbe carreata de empresários e coronel da Suframa

Governo pode até usar força policial para impedir aglomeração nas ruas

Carreata

Aguinaldo Rodrigues, da Redação

Publicado em: 28/03/2020 às 17:25 | Atualizado em: 28/03/2020 às 17:25

Por ordem da Justiça do Amazonas, está proibida a realização de carreata. Dessa maneira, o ato convocado por empresários, comerciantes, motoristas e até o superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), para segunda, dia 30, não vai mais acontecer.

A intenção desse ato era quebrar o isolamento social e criar aglomeração de pessoas nas ruas. Pretendia ainda afrontar a ordem do governo e reabrir as portas dos comércios.

Tratava-se, portanto, de atitude totalmente contrária às recomendações do trabalho de prevenção da saúde pública diante da crise do coronavírus.

Conforme despacho do juiz Flávio Henrique de Freitas, o governador Wilson Lima (PSC) pode até usar a força policial contra os que desobedecerem a ordem.

Dessa forma, a Justiça acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Nos argumentos à Justiça, o órgão disse que não há como controlar uma carreata e nem evitar aglomeração de pessoas.

 

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Isolamento necessário

De acordo com o magistrado, o isolamento social é medida altamente recomendada pelas autoridades de saúde.

Embora reconheça que há efeitos da crise do coronavírus sobre a economia, o juiz escreveu que “não pode ficar inerte frente aos princípios de prevenção e precaução”.

Evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas pela OMS, em âmbito mundial, e pelo Governo do Amazonas, em nível local.

 

Foto: BNC Amazonas