O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária do Amazonas, Paulo Britto Feitoza, determinou que a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) realize imediatamente uma licitação para acabar com a clandestinidade do serviço de ônibus executivo e alternativo em Manaus.
A decisão em tutela de urgência é desta terça, dia 24, e atende pedidos feitos em ação civil pública da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
O objetivo da ação é acabar com o serviço prestado ilegalmente por empresas e cooperativas de ônibus alternativos e executivos na capital.
Conforme argumentou a promotoria, trata-se de uma atividade econômica explorada sem que haja um contrato sequer das empresas com a SMTU.
Para o alternativo, a última concorrência pública para permissão do serviço foi feita em 2005 e valeu até 2010. De lá pra cá, não houve prorrogação. Apenas uma autorização provisória de seis meses concedida no início de 2011.
No transporte executivo “a situação ainda é mais grave, em razão desse serviço está sendo prestado por particulares na cidade de Manaus desde o ano de 2006 sem ter sido feita nenhuma concorrência pública”, escreveu o promotor de Justiça na ação pública.
Quem é quem
A liminar da Justiça manda também que a SMTU levante em 60 dias a identificação de todos os motoristas e ônibus que estão rodando, e depois faça um contrato precário e temporário até que ocorra a licitação. O MP acusou a SMTU de não ter essas informações.
Outro pedido do MP-AM atendido pela Justiça foi para que o órgão municipal retire das ruas os veículos sem condições de rodar, com mais de dez anos de uso.
Para cada pedido autorizado que não venha a ser atendido tanto pela SMTU quanto pelo município é arbitrada multa diária de R$ 50 mil, sem limite de dias.
Serviço sem fiscalização
Entre os argumentos de convencimento usados pela promotoria do MP-AM estão o de que a SMTU não cumpre a obrigação de fiscalizar o serviço de alternativos e executivos. A última vez que verificou as condições dos ônibus foi em 2012.
Para o MP, a SMTU demonstra “incapacidade e ineficiência na condução da administração e fiscalização desse serviço público”.
Como resumo, apontou que o transporte executivo e alternativo em Manaus é totalmente clandestino, não fiscalizado e “sem nenhum ato formalizado, mesmo que seja precário, estabelecendo uma relação de transferência de obrigação e responsabilidade pela prestação do serviço”, está escrito na ação.
Sobre os motoristas desses veículos, a promotoria afirma que a maioria participa de cooperativas, que na verdade são “empresas que prestam um serviço público de forma irregular, ou fazem parte de empresas que também prestam esse serviço de forma irregular”.
Concorrência eivada de fraudes
Segundo o MP, a ação civil teve origem com representação do Sindicato dos Proprietários Alternativos e Executivos da Cidade de Manaus, que gerou um inquérito para apurar fraudes e outras irregularidades em concorrência pública aberta pela SMTU em 2014.
Foram tantas as denúncias, certidões falsas e vícios de legalidades nesse processo que o MP-AM obrigou a superintendência de transporte municipal a anular a concorrência, o que veio a acontecer já em 2018, no dia 2 de fevereiro. A recomendação era para que uma nova concorrência pública acontecesse em 90 dias, não iniciada até hoje.
De acordo com o MP, o titular da SMTU afirmou em fevereiro deste ano “que já estava em andamento a formação de uma comissão especial para os trabalhos de uma nova concorrência pública”.
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