AGU assegura bloqueio de R$ 51,5 milhões contra desmatadores em Lábrea
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a punição financeira contra nove pessoas envolvidas.
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 09/04/2026 às 15:47 | Atualizado em: 09/04/2026 às 15:47
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão liminar pela qual foram bloqueados bens e valores de R$ 51,5 milhões de nove acusados de desmatarem ilegalmente 3,2 mil hectares de floresta nativa em Lábrea, no Amazonas.
A defesa do proprietário das terras alegou ilegitimidade passiva por não ter sido o autor do desmatamento e não figurar como autuado nos documentos administrativos.
O relator do processo, desembargador federal Eduardo Martins, considerou que a “responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária, e que, de acordo com a legislação, o vínculo de posse ou propriedade com a área degradada é suficiente para legitimar a inclusão no polo passivo da ação”.
Nesse caso, ele citou entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Turma do TRF1.
Martins disse que a reparação do meio ambiente degradado exige medidas preventivas e cautelares, sobretudo diante da magnitude do dano ambiental apontado.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e coletivo, cuja proteção deve ser priorizada, sobretudo diante de dano de grandes proporções, já materializado e em contínua expansão”, afirma o desembargador.
“A decisão agravada está devidamente fundamentada, lastreada em farta documentação técnica (auto de infração, relatório fotográfico, imagens de satélite e análises georreferenciadas) que comprova a materialidade do desmatamento e o risco de continuidade do dano”, ressalta.
A AGU atuou no processo por meio do Núcleo de Meio Ambiente da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região, unidade da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.
Decisão
A deliberação inicial é da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, é considerada um marco no combate à degradação ambiental na Amazônia, pois mantém o cerco financeiro e jurídico contra os acusados de destruir florestas nativas.
A juíza destacou que as imagens de satélite e vistorias no local comprovam que a área continuava sendo explorada ilegalmente, mesmo após ter sido embargada pelo órgão ambiental.
A defesa dos proprietários das fazendas Minas Gerais e Serra Brilhante tentou anular o processo alegando incompetência da Justiça Federal e “inépcia da inicial”, mas a juíza rejeitou todos os argumentos, declarando o processo saneado e pronto para seguir para a fase de produção de provas.
A magistrada rejeitou ainda os pedidos de desbloqueio de bens por alguns dos acusados, sob o argumento de que a proteção ao meio ambiente exige cautela e a garantia de recursos para futura reparação dos danos.
A sentença também suspende incentivos e benefícios fiscais e acesso a linhas de crédito com recursos públicos.
Os bens e valores são para assegurar a recuperação da área degradada e a indenização por danos morais coletivos.
Ação
A ação civil pública ajuizada pela União e pelo Ibama busca a responsabilizar um grupo de nove pessoas:
Cheyenne Figueiredo De Souza – apresentou-se inicialmente como proprietária e alegou em sua defesa ter sofrido coação em um contrato de compra e venda.
José Carlos Bronca – apontado por Cheyenne como o verdadeiro responsável; ele já responde a outras ações por desmatamento.
Edmundo Domingos da Silva – figura no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como titular da Fazenda Minas Gerais.
Willian de Souza Nobre – consta como titular da Fazenda Serra Brilhante.
Anderson Silveira da Silva – foi declarado réu por não apresentar defesa no prazo legal.
Outros réus são Ana Lucia Ferreira Pinto, Mauro Ferreira Pinto Junior, Ana Maria Bronca Ferreira Pinto e Milton Cesar Idargo. Todos foram incluídos por constarem no sistema como ocupantes da área.
Foto: Divulgação Greenpeace
