O senador Jader Barbalho (MDB-P) já protocolou projeto no Senado Federal, que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação será exigida das pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a covid-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde.
Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), os direitos coletivos devem ser protegidos. “Não é o momento de se falar em direitos individuais. O contágio pelo coronavírus é muito rápido. Qualquer pessoa pode estar infectada sem apresentar sintomas. Por essa razão, a vacina é a única esperança”, defende o parlamentar.
Pesquisadores e autoridades de saúde temem que os ataques às vacinas e o aumento da circulação de fake news comprometam os esforços para imunizar a população e conter o avanço da pandemia. A informação do Dol.
Dessa forma no Brasil, uma pesquisa realizada pelo Datafolha revelou que pelo menos 9% da população não quer se vacinar contra a covid-19.
Por isso, essa preocupação levou o senador paraense a apresentar um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais que prestam serviços à coletividade e para a obtenção de serviços, em todo o território nacional, ou seja, abrange as esferas federal, estaduais e municipais.
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Obtenção de serviços
A obtenção de serviços, como previsto na matéria, se estende, inclusive ao pagamento de benefícios, tais como a aposentadoria, auxílio emergencial e bolsa família; e no mesmo raciocínio, impede também a obtenção de documentos, tais como o passaporte, distribuído pela Polícia Federal.
Além disso, os efeitos destas medidas, previstas no projeto de lei, serão adotados para serviços que necessitam de atendimento presencial para a sua concessão, em locais onde são prestados serviços à coletividade, como agências do INSS, por exemplo.
Esses estabelecimentos podem ser públicos ou privados, como o caso de bancos; cartórios; agências lotéricas; sistemas federais, estaduais e municipais de atendimento aos clientes ou outros locais passíveis de aglomeração de pessoas em recinto fechado.
“A apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 não elimina a obrigatoriedade de utilização da máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço à coletividade, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional” indica o artigo 4º do projeto de lei.
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Foto: Divulgação / EBC