O site Consultor Jurídico (Conjur), especializado em temas sobre direito, deu destaque a uma lei aprovada em abril deste ano na ALE-AM .
Trata-se da lei que no estado é conhecida como a Lei das Filas.
Mas o Conjur fez uma abordagem sobre o conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune.
Conforme a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade, que fundamenta a regra.
Este reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico.
Por exemplo, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.
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Tempo humano
Diz o site, acrescentando:
O tempo humano “deve ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor” e que “o fornecedor de serviços e produtos envidará todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor”.
Como resultado, a Lei estadual 5.867/2022 , publicada no dia 29 de abril, determina:
Art. 13. Caberá ao PROCON-AM a fiscalização para o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, cujo descumprimento acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:
I – Imulta de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na primeira reincidência;
III – multa de R$100.000,00 (cem mil reais) na segunda reincidência;
IV – multa de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a partir da terceira reincidência e subsequentes.
Essa lei é de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE-AM).