Lei Maria da Penha agora vale para casais homoafetivos e mulheres trans, diz STF

Os ministros acolheram aรงรฃo da Associaรงรฃo Brasileira de Famรญlias HomoTransAfetivas, segundo a qual o Congresso se omite ao nรฃo legislar sobre o assunto.

Lei Maria da Penha agora vale para casais homoafetivos e mulheres trans, diz STF

Da Redaรงรฃo do BNC Amazonas

Publicado em: 23/02/2025 ร s 08:05 | Atualizado em: 23/02/2025 ร s 08:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteรงรฃo da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

Por unanimidade, o plenรกrio virtual da corte julgou a aรงรฃo na sexta-feira (21) ร  noite.

Os ministros acolheram aรงรฃo da Associaรงรฃo Brasileira de Famรญlias HomoTransAfetivas (ABRAFH), segundo a qual o Congresso Nacional se omite ao nรฃo legislar sobre o assunto.

Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausรชncia de uma norma que estenda a proteรงรฃo da Lei Maria da Penha โ€œpode gerar uma lacuna na proteรงรฃo e puniรงรฃo contra a violรชncia domรฉsticaโ€.

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteรงรฃo conferida pela Lei Maria da Penha deve se estender a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

โ€œConsiderando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violรชncia domรฉstica, a partir da compreensรฃo de subordinaรงรฃo cultural da mulher na sociedade, รฉ possรญvel estender a incidรชncia da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vรญtima da violรชncia na posiรงรฃo de subalternidade dentro da relaรงรฃoโ€,

destacou Moraes em seu voto.

โ€œIsto porque a identidade de gรชnero, ainda que social, รฉ um dos aspectos da personalidade e nela estรฃo inseridos o direito ร  identidade, ร  intimidade, ร  privacidade, ร  liberdade e ao tratamento isonรดmico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humanaโ€, completou o ministro.

Em relaรงรฃo ร s mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressรฃo โ€œmulherโ€ – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo feminino como o gรชnero feminino. Para o ministro, โ€œa conformaรงรฃo fรญsica externa รฉ apenas uma, mas nรฃo a รบnica das caracterรญsticas definidoras do gรชneroโ€.

“Hรก, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteรงรฃo, no campo domรฉstico, a todos os tipos de entidades familiaresโ€, acrescentou Moraes em sua decisรฃo.

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Proteรงรฃo

Sobretudo, sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vรญtimas de violรชncia domรฉstica, como a criaรงรฃo de juizados especiais, a concessรฃo de medidas protetivas de urgรชncia e a garantia de assistรชncia ร s vรญtimas.

Nesse sentido, em relatรณrio de 2022, o Conselho Nacional de Justiรงa (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicรญdio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lรฉsbicas, prevaleceram a lesรฃo corporal (36%) e a injรบria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaรงa (42,9%).

*Com informaรงรตes da Agรชncia Brasil.

Foto: Tรขnia Rรชgo/Agรชncia Brasil.