Lei do Amazonas sobre plano de saúde é questionada no STF

Publicado em: 20/03/2019 às 21:46 | Atualizado em: 21/03/2019 às 12:09
por Iram Alfaia, de Brasília
O governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa têm oito dias para prestar informações sobre o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que obriga as operadoras de planos de saúde a notificar usuários sobre descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratório e médicos.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes (foto).
A Lei 4.665/2018 obriga que os planos de saúde informem também sobre os novos credenciados.
Nos dois casos, a norma estabelece um prazo de 30 dias para as comunicações que podem ser feitas por meio eletrônico ou impresso.
As multas para o descumprimento do prazo variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Segundo a assessoria de comunicação do STF, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que ajuizou a ação, alega que “a norma viola o artigo 22 Constituição Federal, o qual prevê que compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil e comercial”.
Outro argumento usado pela entidade é que as “operadoras de planos de saúde e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à Lei 9.656/1998, bem como à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como previsto a Lei 9.961/2000”.
“A lei amazonense ao estabelecer novos e diferentes parâmetros quanto à matéria, em relação à legislação já existente, instaura um descompasso sem precedentes entre as normas, criando situação delicada às operadoras de saúde sobre qual delas atender”, argumentou a Unidas.
Gilmar Mendes, ainda determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
O ministro adotou também um rito abreviado pelo qual autoriza o julgamento da ação no plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF