O partido Podemos (antigo PTN), do presidente interino da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Abdala Fraxe, ainda não desistiu de cancelar as eleições diretas a governador do Amazonas, cujo segundo turno acontece em quatro dias, neste domingo, dia 27.
Nesta segunda, o partido ajuizou duas ações direta de inconstitucionalidade (ADI 5759) e declaratória de constitucionalidade (ADC 47) no Supremo Tribunal Federal (STF) para interromper a eleição direta e que a corte declare válido artigo da Constituição do Amazonas sobre escolha indireta do governador, ou seja, pelos deputados estaduais.
A ADI argumenta que é inconstitucional a mudança no Código Eleitoral introduzida pela Lei 13.165/2015, a chamada minirreforma, que manda que se realize nova eleição suplementar, seja qual for o número de votos do eleitor, diante da cassação de mandato, como ocorreu com José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SD) no dia 4 de maio de 2017, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nessa ação, o Podemos alega que a chapa Melo-Henrique foi eleita em 2014, portanto antes da mudança no Código Eleitoral. E nessa época, a lei mandava que o segundo mais votado no pleito assumisse o cargo. No caso do Amazonas, o atual senador e candidato a governador tampão Eduardo Braga (PMDB).
O Podemos considera ainda que essa alteração no Código Eleitoral fere a competência do Amazonas de escolher o modo de eleger o governador. E alega que o próprio STF também entende assim.
Na carona de uma ação semelhante que já tramita no STF, da Procuradoria-Geral da República (PGR), a presidente Cármen Lúcia mandou distribuir a ADI para o ministro Luís Roberto Barroso.
Ele é o ministro, que atuando como suplente no julgamento de Melo no TSE, divergiu do relator e inaugurou a ideia que culminou com a cassação e com a determinação de realização do pleito de forma direta, processo que será concluído no próximo domingo.
O Podemos quer que seja suspenso tudo o que estiver tramitando sobre o assunto, tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) quanto no TSE, até que o STF julgue a ADI.
Declaração
No caso da ADC, o partido quer que o STF reconheça que a eleição do governador tampão seja indireta, na ALE-AM. Apela para que declare isso com base no artigo 52 da Constituição do Amazonas.
Com a cassação de Melo, à luz desse dispositivo, a eleição deveria acontecer na ALE, 30 dias depois do ato do TSE.
A ADC foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
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