O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu que o governo Bolsonaro não pode requisitar insumos para vacinação já comprados pelo governo de São Paulo.
A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória). As informações são do G1.
Conforme informou na segunda-feira (4), o governo federal requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.
No entanto, a associação que representa o setor informou que a medida inclui 30 milhões de produtos.
A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o poder público pode usar bens privados.
Entretanto, o governo ainda não informou quanto vai pagar pelo pedido.
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Desse modo, o estado de São Paulo acionou o STF para que a requisição não afete insumos já comprados pelo governo estadual, porém ainda não entregues.
A empresa que fez o contrato com o governo paulista recebeu a requisição do governo federal no dia 31 de dezembro, para o fornecimento de 19 milhões de agulhas e seringas.
De acordo com Lewandowski, a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um estado que se preparou com o “devido zelo”.
“A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu Lewandowski.
O ministro também disse que, apesar de a União ser responsável por coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI), os estados e municípios têm competência para adaptar a mobilização nacional às realidades locais.
Foto: Nelson Jr./STF