Limite de gastos de campanha a prefeito e vereador Ă© o mesmo de 2016

Publicado em: 02/10/2019 Ă s 12:39 | Atualizado em: 03/10/2019 Ă s 19:01
O plenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados aprovou no inĂcio da madrugada desta quarta-feira, dia 2, o projeto de lei 4.121/20919, que prevĂª o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as eleições municipais de 2020.
Agora a proposta segue para avaliaĂ§Ă£o do Senado.
​Qualquer mudança na legislaĂ§Ă£o eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições, ou seja, atĂ© o prĂ³ximo dia 4.​
​O projeto, do deputado Otaci Nascimento (SD-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado FĂ¡bio Trad (PSD-MS), que incorporou tambĂ©m um teto para o autofinanciamento do candidato.​
​Inicialmente, o substitutivo fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.​
​Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questĂ£o.​
​Como a mudança Ă© na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e nĂ£o apenas para os de prefeito e vereador.​
​Tabela ou percentual​
A primeira versĂ£o do relatĂ³rio de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da populaĂ§Ă£o, variando de R$ 15 mil (cidades com atĂ© 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (atĂ© 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores).​
​No entanto, para cumprir acordo feito pelos lĂderes partidĂ¡rios, Trad retirou esse parĂ¢metro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflaĂ§Ă£o.​
​Os limites de 2016 foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/2017. A previsĂ£o era que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria 70% do maior gasto contratado na circunscriĂ§Ă£o na eleiĂ§Ă£o imediatamente anterior a 2015 (eleições municipais de 2012).​
Como vai ser para prefeito​
Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscriĂ§Ă£o eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscriĂ§Ă£o eleitoral em que houve dois turnos.
O ponto de referĂªncia continua a ser as eleições de 2012.​
​No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores), o limite de gastos passa de 30% do valor do primeiro turno para 40%.​
​A tĂtulo de exemplo, na cidade de SĂ£o Paulo (a maior do paĂs), cada candidato a prefeito pĂ´de gastar em 2016 atĂ© R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano serĂ¡ reajustado pelo IPCA atĂ© as eleições de 2020.
Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%.​
Internet​
TambĂ©m para cumprir o acordo, o relator retirou da versĂ£o inicial do substitutivo outras mudanças, como proibiĂ§Ă£o de pagar por impulsionamento de conteĂºdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordĂ¢ncia assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto Ă emenda constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.​
Fonte: AgĂªncia CĂ¢mara NotĂcias
Leia mais
Senado retira excessos dos deputados e projeto eleitoral volta Ă CĂ¢mara
Foto: LuĂs Macedo/CĂ¢mara dos Deputados