A cobiçada lista dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), com a obrigatoriedade do Processo Produtivo Básico (PPB) foi divulgada nesta terça-feira (17).
São quase 800 produtos com os respectivos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
E quem pensava que o polo industrial de Manaus só produzia eletroeletrônico, celulares, computadores, motos, bicicletas, ar-condicionado e concentrados de refrigerantes e sucos não tem a dimensão do potencial fabril da ZFM.
As indústrias produzem desde compostos de elementos químicos, medicamentos, filme de arte e fotográfica, material de construção, higiene e limpeza, perfumaria, roupas, alimentos para humanos e animais, óleos vegetais e outras centenas de equipamentos e artefatos.
Essa lista de 723 produtos servirá como prova e argumentos a serem utilizados na ADI 71543, do Solidariedade, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede a suspensão dos três decretos do presidente Bolsonaro, que reduziu o IPI em 35% para todos os produtos nacionais e importados, incluindo os fabricados na ZFM.
O ministro Alexandre de Moraes, no último dia 6 de maio, concedeu liminar ao Solidariedade, em nome da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, e suspendeu os efeitos dos decretos e determinou a retirada dos produtos do polo industrial.
Manifestações contrárias
Vieram as manifestações contrárias. A Abinee , que representa as empresas de eletroeletrônicas dentro e fora do Amazonas, pediu a suspensão da medida cautelar e suspeitou da lista de produtos com PPB.
Por sua vez, a P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação – solicitou que o Ministério da Economia publicasse a relação dos PPB existentes na Zona Franca de Manaus, com os produtos efetivamente em produção na região.
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Argumentou ainda que é necessário que haja uma regulamentação da medida cautelar com prazos e NCM para aplicação correta das alíquotas do IPI que deverão ser consideradas no momento de faturamento dos produtos.”
“Não solicitamos, em nossa petição, a suspensão da medida cautelar concedida por Moraes. E sim que se publique uma lista de NCM para que a indústria tenha condições de aplicar a alíquota correta de IPI, esse é o ponto”, disse em nota a direção da P&D Brasil.
E a lista, enfim, saiu.
Significados da lista
O advogado e economista Farid Mendonça Júnior explica que, com a publicação da lista de produtos que tem PPB, as empresas do Amazonas, que desconfiavam ou desconheciam o que era produzido na ZFM, vão ter a certeza da produção do polo industrial de Manaus.
Elas também saberão, ao certo, como e quanto será recolhido de IPI e não mais haverá necessidade de revogação da medida cautelar de Alexandre de Moraes.
Farid Júnior também ressalta que, a partir de agora, com a lista nas mãos da sociedade, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, não pode mais negar a existência desses produtos e vão ter que anexar essa relação ao processo que tramita no STF.
“Essa lista vem garantir mais segurança jurídica para a ZFM à luz dos ataques que estamos sofrendo e à luz da ação que está sendo movida com a medida cautelar já anunciada. Ela acaba com as suspeitas de outras empresas fora da Zona Franca que suspeitavam ou insinuavam que que não produzíamos essa gama de produtos”, comentou o economista.
Esclarecimentos
Questionada pelo BNC sobre a veracidade da relação e se se tratava de fake news das redes sociais, a Suframa enviou a seguinte nota:
“No que diz respeito à circulação em mídias e redes sociais de uma suposta lista de Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que estariam expecionados da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata os Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.052, de 28/04/2022;
A Suframa esclarece à sociedade que encaminhou para o Ministério da Economia, na última semana, uma relação preliminar de NCM com base no Sistema Harmonizado (SH) dos produtos produzidos na ZFM e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), como forma de atender ao objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153/DF.
Esta relação, contudo, não é final e nem esgota o tema da cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e divulgar a relação final.
Destaca-se, ainda, que a interlocução com a suprema corte é de responsabilidade do Ministério da Economia, sendo de competência da Suframa o subsídio aos órgãos superiores, o que tem sido feito de forma proativa e tempestiva, mediante o fornecimento de dados e informações técnicas, a fim de que a decisão judicial seja atendida integralmente até o julgamento do mérito da controvérsia”.
Foto: Salcomp/divulgação