Dez dias depois da liminar do ministro Alexandre de Moraes , que suspendeu os decretos do presidente Bolsonaro com redução linear do IPI, em 35%, dos produtos fabricados e comercializados no país, incluindo na Zona Franca de Manaus (ZFM), três instituições já se manifestaram contra a decisão do juiz do STF (Supremo Tribunal Federal).
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, também promete entrar com recurso no STF.
Depois Abinee, a entidade do setor eletroeletrônico fora do Amazonas, agora a P&D Brasi l – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação – também quer a suspensão da medida cautelar concedida por Moraes.
A P&D Brasil reúne 40 empresas instaladas no território nacional, inclusive na Zona Franca de Manaus, que dominam o ciclo de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Tanto os argumentos da Abinee quanto da associação das empresas de tecnologia são os mesmos, chegam inclusive a repetir termos da petição um da outra.
“Com a publicação da medida cautelar, as empresas se viram em um ambiente de inúmeras incertezas jurídicas e tributárias, que impactam diretamente a rotina contábil das indústrias, destinatárias diretas da referida decisão, chegando inclusive à decisão de paralisar seus faturamentos de vendas de produtos por não terem regulamentação clara de aplicação da medida cautelar imposta na ADI 7.153”, afirma a P&D Brasil.
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De acordo com a entidade, um dos pontos que inviabiliza a implementação prática da medida é a inexistência de uma lista de produtos e seus consequentes NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que definam os PPB (Processos Produtivos Básicos) existentes na Zona Franca de Manaus.
A única informação pública é uma extensa relação que abrange desde insumos básicos a equipamentos de grande porte.
Outro fator relevante está relacionado a existência ou não de produção na Zona Franca de Manaus, devido a impossibilidade de se reconhecer a efetiva fabricação, apenas pelo fato de existir um PPB de determinado produto para a ZFM, o que não significa sua real fabricação na região.
Relação dos PPB
Para a P&D Brasil, é imprescindível que o Ministério da Economia publique uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus, com os produtos efetivamente em produção na região.
Na opinião das empresas de tecnologia, é necessário que haja uma regulamentação da medida cautelar com prazos e NCMs para aplicação correta das alíquotas do IPI que deverão ser consideradas no momento de faturamento dos produtos.
No entanto, as manifestações da Abinee e da P&D Brasil não têm fundamento jurídicos. Não são partes da ADI 7153 do partido Solidariedade. Esses movimentos são apenas sugestões.
Mesmo assim, um advogado especialista em ZFM, pediu para não ter o nome revelado, confirma que, de fato, está tudo muito complicado, confuso e nebuloso com relação à decisão de Alexandre de Moraes.
“A medida, do ponto de vista jurídico, parece correta, mas na prática está muito difícil aplicá-la. O governo precisa se manifestar a respeito; somente o governo federal pode indicar os produtos alcançados pela decisão”, afirma.
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Amicus curiae
A terceira entidade é a “mãe de todas”. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com pedido no STF para que seja acolhida como amicus curiae ou “amigos da Corte” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, do partido Solidariedade.
No pedido, a CNI diz que apresentará memoriais colaborativos e realizar sustentação oral, assim como solicita audiência, com Alexandre de Moraes, “para que sejam expostas informações sobre o impacto da cautelar concedida”.
Há ainda uma quarta intervenção sendo aguardada contra a decisão do STF. Informações dão conta de que a Advocacia-Geral da União (AGU) também entrará com recuso, no entanto, até esta segunda-feira (16), o pedido ainda não constava da tramitação do processo.
Foto: Congresso em Foco/reprodução