Ministra leva ação de governadores contra teto do ICMS ao plenário

Rosa Weber determina que o processo vá a julgamento imediato já que se trata de um assunto de "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

Rosa Weber STF

Diamantino Junior

Publicado em: 01/07/2022 às 16:12 | Atualizado em: 01/07/2022 às 16:12

Rosa Weber, ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), vai levar diretamente para discussão em plenário a ação de governadores contra a lei que limita a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis e outros serviços.

No despacho, assinado na quinta-feira (30), a ministra Weber determina que o processo vá a julgamento imediato já que se trata de um assunto de “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na terça-feira (28), governadores de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de liminar contra a lei 194 aprovada pelo Congresso que considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais.

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A lei limita, entre 17% e 18%, a alíquota do ICMS cobrada pelos estados sobre diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e o serviço de transporte.

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Na ação, os governadores afirmam que a lei representa um intervencionismo sem precedentes. Eles acusam o governo federal de querer resolver o problema da espiral inflacionária no Brasil com um truque de “passe de mágica”.

O truque a ser tirado da cartola não é um coelho, mas uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”, diz trecho da ADI dos governadores

Eles ressaltam que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos Estados. Apenas combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado com o imposto. Os municípios, que ficam com 25% da arrecadação do ICMS, também perderão receitas.

No documento, a ministra Rosa Weber deu 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste informações sobre a lei. Também devem se manifestar a Câmara dos Deputados e o Senado.

Após o prazo, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, terão cinco dias para se manifestar.

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF