Contratação direta sem concorrência pública, lavanderia que nem máquina de lavar tinha, prestação de serviços ao Governo do Amazonas sem qualquer contrato assinado e pagamentos regulares sem garantia da realização dos serviços. Essas foram algumas das irregularidades cometidas por Mouhamad Moustafa , Priscila Marcolino Coutinho, Davi Flores e Jennifer Naiyara da Silva no curso das investigações da operação Maus Caminhos.
Denunciados por peculato pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, o grupo foi condenado a 28 anos de prisão, somados, pela Justiça. A sentença foi divulgada nesta terça, dia 12.
Essa condenação é apenas por um dos processos movidos pelo MPF contra o grupo acusado de desviar mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos da saúde do estado.
Nesse caso, a denúncia foi sobre contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus.
A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboração premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciência dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organização criminosa.
O empresário e médico Mouhamad Moustafa, apontado como o maior responsável pela articulação dos desvios de recursos, pegou 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.
Sua cúmplice e empresária Priscila Marcolin, foi condenada a 8 anos e 4 meses em regime fechado de prisão domiciliar.
Também foram condenados o proprietário da empresa D’Flores, o empresário Davi Flores (5 anos e 10 meses em regime semiaberto) e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva (2 anos e 2 meses em regime aberto).
Os réus ainda foram condenados a ressarcir o valor de R$ 485,3 mil por danos causados ao patrimônio público, em valores atualizados. As penas foram aplicadas com base no artigo 312, do Código Penal, pelo crime de peculato.
Leia mais
Justiça condena Mouhamad a 11 anos por superfaturamento em lavanderia
Como foi o esquema
As investigações mostraram que, além de ter sido contratada sem qualquer processo de concorrência ou convites a outras empresas do ramo para apresentação de propostas, a empresa D’Flores iniciou os serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, efetivamente, em janeiro de 2015.
No entanto, o contrato assinado pela empresa com o Instituto Novos Caminhos, responsável pela gestão da unidade de saúde, só ocorreu em agosto de 2015, indicando a prestação de serviços ao estado de forma irregular.
De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa sequer possuía maquinário próprio na unidade para realização do serviço até maio de 2016, realizando a lavagem de roupas e paramentos hospitalares da UPA Campos Sales em outras unidades de saúde para as quais já prestava este serviço anteriormente.
Para a Justiça, a forma de pagamento pelo serviço da empresa D’Flores também causou estranheza: em vez de cobrar proporcionalmente pela quantidade de roupas lavadas, a empresa emitiu notas fiscais com valores fixos, de R$ 34.720,00 durante todos os meses de vigência do contrato.
Quando comparado com os preços pagos no contrato vigente à época no hospital Dr. Fajardo com a mesma empresa, o valor pago pelo quilo de roupa lavada na UPA Campos Sales era quase oito vezes maior, demonstrando o superfaturamento.
A ação tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 9516-86.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.
Fonte: MPF
Foto: Eraldo Lopes/Reprodução da internet