A pedido do MP-AM, liminar anula prova de concurso da Sefaz
A FundaĂ§Ă£o GetĂºlio Vargas comunicou a anulaĂ§Ă£o das questões no dia seguinte Ă prova, segunda-feira (09/05)

Publicado em: 06/07/2022 Ă s 19:29 | Atualizado em: 06/07/2022 Ă s 20:28
O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) obteve decisĂ£o judicial, em segunda instĂ¢ncia, que suspendeu os efeitos da publicaĂ§Ă£o do resultado da Prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.
A decisĂ£o foi proferida pelo desembargador Paulo CĂ©sar Caminha e Lima, da 1ª CĂ¢mara CĂvel, no dia 24/06.
O Governo do Estado e a FundaĂ§Ă£o GetĂºlio Vargas tĂªm, respectivamente, o prazo de 30 dias Ăºteis e 15 dias para manifestações.
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A decisĂ£o foi tomada em AĂ§Ă£o Civil PĂºblica (ACP) ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, apĂ³s o recebimento de denĂºncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM).
A prova foi aplicada na manhĂ£ do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de RaciocĂnio LĂ³gico ao invĂ©s de dez questões de AdministraĂ§Ă£o PĂºblica. A FundaĂ§Ă£o GetĂºlio Vargas comunicou a anulaĂ§Ă£o das questões no dia seguinte Ă prova, segunda-feira (09/05).
O MP-AM argumentou, na ACP, que, alĂ©m da violaĂ§Ă£o ao conteĂºdo previsto no Edital do concurso, a anulaĂ§Ă£o das referidas questões e atribuiĂ§Ă£o genĂ©rica da pontuaĂ§Ă£o correspondente feriu, tambĂ©m, o princĂpio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos Ă prova.
Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluĂdas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazĂª-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resoluĂ§Ă£o das demais questões.
Foto: divulgaĂ§Ă£o