O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12) publica a Medida Provisória 1202/2023, que revoga benefícios fiscais para o setor de eventos, limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia.
As medidas, anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, têm o objetivo de conter o gasto tributário do governo, que é quando o Estado deixa de arrecadar dinheiro por causa de descontos oferecidos em impostos ou por meio de ações judiciais.
A equipe econômica busca, com isso, aproximar-se da meta de zerar o saldo nas contas públicas no ano que vem, conforme prevê a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
A reoneração da folha de pagamentos, que foi tema mais polêmico da MP, foi recebida com fortes críticas tanto pelos setores envolvidos, quanto por parlamentares que trabalharam pela prorrogação da desoneração.
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O benefício se encerraria em 31 de dezembro, mas foi prorrogado em um projeto de lei do senador Efraim Filho (União – PB).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o Congresso derrubou o veto.
A lei foi promulgada na quinta-feira (28/12), mesmo dia em que Haddad a derrubou.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil