A Câmara dos Deputados rejeitou as alterações feitas pelo Senado e manteve o texto da MP 1.033/2021 , que reformula a legislação sobre ZPE (Zona de Processamento de Exportação ).
A medida dispensa essas zonas econômicas de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços. A matéria, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), será enviada à sanção presidencial.
O Senado havia retirado o benefício da quota mínima de exportação, que matinha a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Mas a Câmara dos Deputados, na noite da última quarta-feira (23), rejeitou as alterações dos senadores por 343 (sim) a 116 (não), retornando ao texto que havia sido aprovado na casa.
Os deputados federais do Amazonas – Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (SD), Capitão Alberto Neto (Republicanos), Delegado Pablo (PSL), Marcelo Ramos (PL), José Ricardo (PT) e Sidney Leite (PSD) – votaram em peso “sim” à manutenção do texto do Senado, contrariando seus próprios partidos que encaminharam voto contrário, com exceção do PT.
Na bancada, houve apenas um “ruído” na votação. O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) registrou voto “não”, mas ele justificou que foi um problema ocorrido com a internet dele.
“Eu estava na sessão de forma remota. Quando foi feita a orientação, eu votei ‘não’, pensando que era para rejeitar a MP. Quando me dei conta que o voto certo, a favor da Zona Franca de Manaus, era o ‘sim’ minha travou. Mas, já enviei um documento formal ao meu partido (Republicanos) pedindo a retificação do meu voto”, disse Câmara.
O deputado José Ricardo (PT-AM) lamentou a decisão da Câmara e disse que a aprovação da MP 1.033/21 traz preocupação para a Zona Franca de Manaus.
“O ideal seria o presidente da República vetar, mas não sei se isso vai acontecer porque ele todo o governo dele são gostam da zona franca, não gostam do Amazonas”, disse o petista.
O que foi aprovado
O texto aprovado pela Câmara, em 8 de junho deste ano e confirmado na última quarta-feira, dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de Processamento de Exportação (ZPE) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo.
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De acordo com o texto, poderão se instalar nas ZPE empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Além disso, permite o funcionamento de empresas ligadas à industrialização, produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática. Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Foi aprovado também a descontinuidade da área de ZPE; o comércio entre empresas instaladas dentro das zonas de exportação, que contará com a suspensão de tributos federais e ainda as ZPE privadas poderão ser escolhidas por meio de processo seletivo público.
Os impactos na ZFM
Para a Federação e o Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam e Cieam), a possibilidade de comercialização de toda a produção ao mercado nacional, elimina a principal característica do regime ZPE, que é o direcionamento da produção ao mercado externo, e ao desconsiderar a preponderância de exportação, cria um modelo industrial com regime tributário diferenciado, o que é um erro do ponto de vista da competitividade com demais indústrias consolidadas fora de ZPE.
“Entre várias outras regras de facilitação e desburocratização, nas operações em ZPE, as mesmas não estarão sujeitas ao cumprimento de contrapartidas como etapas mínimas de produção como PPB, investimentos em P&D, benéficos sociais e diversos laudos e licenças as quais as operações da ZFM e em outras regiões poderão estar sujeitas”, disse Saleh Hamdeh, representante da Fieam/Cieam em Brasília.
Nesse sentido, as entidades de representação industrial entendem que essas regras podem estimular a implantação de novos investimentos em ZPE, com características de zona primaria e que estão localizadas em regiões de melhores infraestruturas, comparativa à ZFM, visando o atendimento do mercado nacional, com operações relativamente simples, tendo em vista não haver mínimos de agregação.
“Na Zona Franca de Manaus, existem várias contrapartidas tipo o PPB, P&D, benefícios sociais, contribuições a fomento e universidade, burocracia de laudos e licenciamento e também está sujeita à alfandegamento fechado, tudo que uma ZPE não tem, por isso, vai gerar atrativos que podem tirar investimentos da ZFM”, disse Hamdeh.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados