O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.
Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87.
Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto.
Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS. No entanto, a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar.
Determinação da Justiça
A lei aprovada atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.
As regras anteriores à EC 87 faziam com que os estados arrecadassem ainda mais impostos e tivessem a disposição mais recursos para fazerem investimentos, perpetuando ou acentuando as desigualdades regionais.
Conforme o relator, a emenda constitucional, agora regulamentada, trouxe equilíbrio à distribuição da receita do imposto entre as unidades da Federação.
Pela proposta, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de estados diferentes, cabe ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor, conforme determinado pela Constituição.
Da mesma forma, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte.
Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
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Diferencial entre alíquotas
Ainda pelo PLP, o diferencial entre as alíquotas do ICMS sobre o serviço de transporte interestadual deve ser recolhido pela transportadora ao estado do consumidor não contribuinte. Entretanto, caso a mercadoria seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial do imposto será devido ao estado em que chegou.
Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas). Assim também fez com os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo.
Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outro estado, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota. Por outro lado, no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.
Devido a uma emenda aprovada, a nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos noventa dias desta. É proibido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data da publicação.
O texto original fazia referência apenas ao prazo de 90 dias.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil