Ramos entra com projeto para sustar decreto contra ZFM 

A reação do deputado Marcelo Ramos é ao decreto de Bolsonaro que reduz o IPI do setor industrial do país, mas prejudica o Amazonas

Em tom de despedida, Ramos descarta candidatura em 2024

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 28/02/2022 às 17:18 | Atualizado em: 02/03/2022 às 16:09

O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD), deu entrada, nesta segunda-feira (28), no projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziu em até 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Por não excepcionar o que é produzido na Zona Franca de Manaus (ZFM), a medida inviabiliza diversos segmentos industriais no Amazonas, onde uma das principais vantagens comparativas é a isenção do IPI. 

A medida provocou uma reação energética dos segmentos políticos e empresárias do estado, principalmente por causa do comprometimento anterior do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que as vantagens comparativas da ZFM seriam mantidas, mesmo com a edição do decreto. 

De acordo com o projeto de decreto, a estimativa de impacto aos cofres públicos é de R$ 19,6 bilhões mediante benefício fiscal que viola a legislação eleitoral, sobretudo por implicar indevidamente na isonomia entre os candidatos a presidente, entre os quais Bolsonaro.

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Lei eleitoral violada

Na justificativa, Ramos diz que a violação está fundamentada no artigo 73 da lei eleitoral (9.504, de 30 de setembro de 1997). Nele, estabelecem-se as condutas proibidas para agentes públicos que afetam a igualdade de oportunidade entre candidatos nas eleições. 

O parágrafo 10º da lei deixa claro que, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.” 

“Resta claro que a distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, expressamente proibida em ano eleitoral pela legislação, foi materializada pelo Decreto nº. 10.979/2022”, justificou. 

Neste caso, o decreto de Bolsonaro “não guarda qualquer relação com as exceções à proibição previstas no dispositivo eleitoral citado no projeto.  

Zona franca 

O vice-presidente da Câmara destacou a questão eleitoral como ponto central do projeto, mas fez ressalvas sobre a situação da ZFM.  

Implicações negativas sobre a atividade industrial e para as arrecadações estaduais e municipais diante da redução, respectivamente, dos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados