O Senado aprovou ontem (23) 38 votos favoráveis e 36 votos contrários que inquilino não pode ser despejado até fim do ano, devido à pandemia de coronavírus (covid-19).
Por exemplo, o texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. Como informa a Agência Senado.
O Projeto de Lei (PL) 827/2020, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e segue agora para sanção presidencial.
A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
No entanto, a dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.
O projeto
O texto retornará à Câmara, tendo em vista aprovação de destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto.
O autor do destaque alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuição da renda, concentraram-se no meio urbano.
Dessa maneira, o texto aprovado pelos senadores prevê que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021.
O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual.
Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
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Foto: Pedro França/Agência Senado