Senado limita a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa
Na prática, as mudanças reduzem o tempo de perda dos direitos políticos em comparação às regras atuais.
Da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 03/09/2025 às 15:49 | Atualizado em: 03/09/2025 às 15:50
O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Com isso, unifica em oito anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado cassado Eduardo Cunha, antecipa o início da contagem do período de inelegibilidade. Como informa a Agência Brasil.
Dessa forma, estabelece que ele não poderá ultrapassar 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações, ainda que em processos distintos. Além disso, veda a aplicação de mais de uma condenação de inelegibilidade para ações relacionadas a um mesmo fato.
Como ficará a contagem dos prazos
De acordo com o texto, os oito anos de inelegibilidade passarão a ser contados a partir de:
- – decisão que decretar a perda do mandato;
- – eleição em que ocorreu prática abusiva;
- – condenação por órgão colegiado; ou
- – renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, as mudanças reduzem o tempo de perda dos direitos políticos em comparação às regras atuais.
Hoje, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais de menor gravidade, a inelegibilidade pode se estender por mais de 15 anos, pois o prazo de oito anos só começa a contar após o fim do mandato no qual ocorreu a condenação.
Já para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, corrupção contra a administração pública, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual ou praticados por organizações criminosas, permanece a regra vigente: o prazo de inelegibilidade de oito anos só começa a contar após o cumprimento da pena.
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Debate no plenário
O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), defendeu que a mudança traz equilíbrio ao sistema eleitoral.
“Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. A manutenção da regra para crimes graves, por outro lado, preserva o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”, afirmou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também se posicionou a favor do projeto.
“A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. Essa atualização corrige distorções e resgata a intenção original da Lei da Ficha Limpa”, declarou.
Parlamentares contrários, no entanto, avaliam que a proposta fragiliza a legislação. Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a mudança reduzirá o alcance das punições.
“O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido fique fora de duas eleições. Com esta nova lei, ninguém ficará por duas eleições fora do pleito por crime eleitoral, já que o prazo de oito anos passará a contar a partir da diplomação. Isso é uma anomalia”, criticou.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o PLP 192/2023 segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Assim sendo, caso seja confirmado, os novos prazos de inelegibilidade valerão também para condenações já definidas, e não apenas para futuras decisões.
Dessa maneira, o texto segue agora para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
