STF: adiado julgamento que pode cassar seis deputados da região Norte
Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF contra o atual sistema

Mariane Veiga
Publicado em: 08/02/2024 às 23:27 | Atualizado em: 08/02/2024 às 23:38
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (8), o julgamento que pode anular a eleição de sete deputados federais, seis deles da região Norte.
Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos políticos será retomada no próximo dia 21.
As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.
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Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral; número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis.
Isso para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.
Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram.
Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.
Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil