STF empurra, sem data, decisão do marco temporal de terra indígena

Até o momento somente dois ministros do Supremo votaram sobre o caso

Abacaxi do marco temporal de terras indígenas deve ficar para Congresso

Ferreira Gabriel

Publicado em: 02/06/2022 às 15:40 | Atualizado em: 02/06/2022 às 15:40

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, decidiu nesta quinta-feira (2) retirar da pauta de julgamentos do tribunal a continuidade do julgamento do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.

A retomada do julgamento estava prevista para 23 de junho e agora, com a decisão de Fux, não há nova data prevista.

O Supremo julga se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado marco temporal.

O julgamento começou no ano passado. Até agora, dois ministros votaram: relator do caso, Luiz Edson Fachin se manifestou contra a aplicação do marco temporal. Por outro lado, o indicado de Jair Bolsonaro ao STF, o ministro Nunes Marques votou a favor.

A análise do tema, contudo, foi interrompida em 15 de setembro em razão do pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos no país.

Expectativas da população indígena

A decisão a ser tomada pelo Supremo é aguardada por milhares de indígenas de várias regiões do país. Os indígenas são contra o reconhecimento da tese do marco temporal.

Em abril deste ano, indígenas chegaram a participar em Brasília do Acampamento Terra Livre, considerado o maior encontro de etnias do país, com o objetivo de combater o que chamaram de “agenda anti-indígena”, composta, entre outros fatores, pelo julgamento do marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), por exemplo, argumenta que a Constituição é “categórica” ao reconhecer o direito originário dos indígenas à terra.

“Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas estão submetidos”, argumentou Luiz Henrique Eloy Amado, integrante da Apib, ao STF.

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Foto: Tiago Miotto/Cimi