STF derruba lei que transferia verba de processos ao TJ-AM
Lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pelo Legistativo em 2014, mas beneficiava o Poder Judiciário

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 16/05/2023 às 06:20 | Atualizado em: 16/05/2023 às 08:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um dispositivo da Lei nº 4.108, aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
Esse dispositivo é o artigo 3º, inciso IV da regra. Ele previa que o Estado poderia recolher saldo de contas judiciais arquivadas, de processos com trânsito em julgado, e transferir para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
O recolhimento seria para compor o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjean).
Contudo, a Corte do Supremo entendeu que o artigo 3º da lei cometeu vício de inconstitucionalidade ao se apropriar do dinheiro.
No caso, julgou o STF, “houve vício de competência e afronta ao devido processo legal, lei estadual que, fora das hipóteses constitucionalmente previstas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houver pedido de levantamento dentro do prazo por ela definido”.
O processo contra a lei estadual foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por unanimidade, o STF acolheu a denúncia. O resultado desse julgamento foi publicado hoje, no Diário Oficial da União.
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Foto: divulgação/TJ-AM