STF diz que desconto obrigatĂ³rio na mensalidade Ă© inconstitucional
Para ministro do STF, os estados da Bahia, MaranhĂ£o e CearĂ¡ nĂ£o tĂªm competĂªncia para decidir sobre desconto nas mensalidades de escolas e faculdades privadas

Publicado em: 28/12/2020 Ă s 18:19 | Atualizado em: 28/12/2020 Ă s 21:59
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sĂ£o inconstitucionais as leis dos Estados do CearĂ¡, do MaranhĂ£o e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatĂ³rio nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia do coronavĂrus (covid-19).
Na decisĂ£o, por maioria de votos, foram julgadas procedentes trĂªs Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575).
As ações, portanto, foram ajuizadas pela ConfederaĂ§Ă£o Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
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Julgamento
No julgamento dos trĂªs processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com ele, as normas violam a competĂªncia privativa da UniĂ£o para legislar sobre Direito Civil.
Conforme explicou o ministro, ao estabelecerem uma reduĂ§Ă£o geral dos preços, as leis alteraram o conteĂºdo dos negĂ³cios jurĂdicos.
Segundo o ministro, a competĂªncia dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor e nĂ£o se confunde com a competĂªncia legislativa geral.
Ainda de acordo com Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negĂ³cios jurĂdicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020.
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Foto: Antonio Cruz/AgĂªncia Brasil