STF diz que desconto obrigatório na mensalidade é inconstitucional
Para ministro do STF, os estados da Bahia, Maranhão e Ceará não têm competência para decidir sobre desconto nas mensalidades de escolas e faculdades privadas

Mariane Veiga
Publicado em: 28/12/2020 às 18:19 | Atualizado em: 28/12/2020 às 21:59
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais as leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia do coronavírus (covid-19).
Na decisão, por maioria de votos, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575).
As ações, portanto, foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
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Julgamento
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com ele, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Conforme explicou o ministro, ao estabelecerem uma redução geral dos preços, as leis alteraram o conteúdo dos negócios jurídicos.
Segundo o ministro, a competência dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor e não se confunde com a competência legislativa geral.
Ainda de acordo com Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020.
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil