STF diz que é legal a nomeação da mulher do governador do Pará ao TCE

Ministro Dias Toffoli avaliou que a escolha, pela Assembleia Legislativa, não se enquadra na súmula vinculante que veda o nepotismo

Mariane Veiga

Publicado em: 10/08/2023 às 18:52 | Atualizado em: 11/08/2023 às 10:51

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho (MDB), para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela.

Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

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Ato complexo

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina.

Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação.

Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

Fonte: STF

Foto: Rodrigo Pinheiro/Agência Pará