MPF-PA vê nepotismo e tenta melar cargo vitalício à mulher de Barbalho
O nome da primeira-dama foi aprovado na semana passada em votação secreta na Assembleia Legislativa do Pará

Mariane Veiga
Publicado em: 20/03/2023 às 17:18 | Atualizado em: 20/03/2023 às 17:52
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu nesta segunda-feira, 20, que o procurador-geral da República Augusto Aras acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, de assumir como conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).
O nome de Daniela Barbalho foi aprovado na semana passada em votação secreta na Assembleia Legislativa do Pará.
A advogada, que é mulher do governador Helder Barbalho (MDB), vai assumir a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves e receberá uma remuneração bruta de R$ 35,4 mil, mais os privilégios que os conselheiros de Contas têm em todo o país, que engordam o holerite, e vitaliciedade.
Conforme afirmam os procuradores do MPF, a nomeação configura nepotismo e viola os princípios da moralidade e da separação entre interesses pessoais e da administração pública.
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“A nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de Contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização”.
Os membros do MPF no Pará também argumentam que a advogada não preenche os requisitos técnicos exigidos para o cargo.
“O currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE. (…) As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos”, afirma o MPF.
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