STF: estados e municĂpios decidem sobre cultos e missas na pandemia
O STF, por meio do seu colegiado de 11 ministros, decidiu por 9 a 2, que cabe a governadores e prefeitos decidirem sobre as atividades religiosas enquanto houver a crise sanitĂ¡ria

Publicado em: 08/04/2021 Ă s 20:06 | Atualizado em: 08/04/2021 Ă s 20:08
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municĂpios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia do coronavĂrus (covid-19).
Votaram contra os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, conforme o G1, que acompanhou o julgamento da corteÂ
Os ministros do Supremo julgaram uma aĂ§Ă£o do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de SĂ£o Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, apĂ³s decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No sĂ¡bado (3), ao julgar pedido da AssociaĂ§Ă£o Nacional dos Juristas EvangĂ©licos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municĂpios e Distrito Federal em razĂ£o da pandemia.
Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisĂ£o divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a aĂ§Ă£o do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em SĂ£o Paulo devido Ă pandemia — e enviou o caso ao plenĂ¡rio do STF.
Leia mais no G1 a defesa do voto de cada ministro
Foto: Paulo Pinto/Fotos PĂºblicas – 2/4/2015