STF: estados e municípios decidem sobre cultos e missas na pandemia

O STF, por meio do seu colegiado de 11 ministros, decidiu por 9 a 2, que cabe a governadores e prefeitos decidirem sobre as atividades religiosas enquanto houver a crise sanitária

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 08/04/2021 às 20:06 | Atualizado em: 08/04/2021 às 20:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (8), por 9 votos a 2, que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

Votaram contra os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, conforme o G1, que acompanhou o julgamento da corte 

Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas. 

O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. 

No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia. 

Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.

Leia mais no G1 a defesa do voto de cada ministro

Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas – 2/4/2015