STF impõe restrições à MP de Bolsonaro que alivia punição a gestores
O texto da MP condiciona a punição de agentes públicos aos casos de omissão ou "erro grosseiro"

Publicado em: 21/05/2020 às 21:25 | Atualizado em: 21/05/2020 às 22:14
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter por maioria (9 a 1), nesta quinta (21), a validade da MP 966, que atenua a punição a agentes públicos durante a pandemia do coronavírus.
Os ministros seguiram o relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a limitação do alcance dos efeitos da norma, dessa forma, sem considerá-la inconstitucional.
O texto da MP condiciona a punição de agentes públicos aos casos de omissão ou “erro grosseiro”.
No entanto, os ministros concordaram em estabelecer limites para este conceito.
A tese fixada foi de que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, por inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.”
Conforme os ministros, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem de normas e critérios científicos e técnicos.
Do mesmo modo, como os estabelecidos por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente.
Em defesa do governo, a Advocacia Geral da União afirmou que a MP não tem o objetivo de “blindar” os servidores ou livrá-los dos deveres e obrigações próprios.
De acordo com o governo, a medida foi editada para evitar que servidores deixassem de agir por medo de injusta responsabilização.
Segundo a AGU, tal “inércia” vai de encontro à agilidade exigida dos profissionais em meio à pandemia.
Leia no site da CNN BRASIL
Leia mais
Deputado do AM faz emendas à MP de Bolsonaro que livra servidor de punição
Foto: Reprodução/STF