O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, marcou para o dia 30 de junho o julgamento do recebimento ou não da ação penal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), ex-secretários estaduais e empresários por supostas fraudes na compra de respiradores em 2020.
De acordo com o ministro, a sessão será realizada por videoconferência. No julgamento, cabe ao colegiado, a chamada Corte Especial, decidir sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida.
A Corte Especial é o órgão julgador máximo do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.
Na sessão, após a apresentação pelo relator, ministro Francisco Falcão, do relatório sobre o caso, a acusação e a defesa podem fazer sustentações orais.
Na sequência, o relator dá seu voto, seguido pelos demais ministros. O presidente da Corte Especial vota apenas para desempatar, se necessário.
Os outros 14 integrantes do colegiado votam no julgamento – a não ser que estejam impedidos ou declarem suspeição de foro íntimo.
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É preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) para o recebimento da denúncia. Se a denúncia for recebida, é instaurada a ação penal, e os acusados tornam-se réus.
Na pauta de julgamento do dia 30 de junho, além da Ação Penal nº 993/DF, que trata da compra dos respiradores pelo Governo do Amazonas, consta um recurso relacionado a denúncia contra o ex-presidente do TCE-AP (Tribunal de Contas do Amapá) José Júlio de Miranda Coelho pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro.
Operação Sangria
A investigação na Operação Sangria começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assinou a denúncia, afirma que instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Wilson Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública”.
A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993), fraude à licitação (art. 96, I, Lei 8.666/1993) e peculato (art. 312, CP), todos descritos detalhadamente na peça enviada ao STJ.
No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88.
O governador e um servidor também são acusados de embaraçar as investigações da organização criminosa por meio da adulteração de documentos.
A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR.
O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.
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