A deputada federal Tábata Amaral (SP) ganhou liberdade para deixar o PDT sem perder o mandato.
A decisão saiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão remota dessa terça-feira (25). A votação em favor da deputada eleita em 2018 foi de 6 a 1.
Os ministros entenderam que a discriminação praticada pelo partido e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a desfiliação de Tábata da legenda.
O pedido de reconhecimento de justa causa foi feito à corte eleitoral pela deputada em outubro de 2019.
Na ocasião, ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação do partido. Segundo Tabata, os parlamentares dissidentes tornaram-se, então, alvo de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.
A legislação
No processo, Tábata solicitou ao TSE que a enquadrasse na situação descrita no artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual perde o mandato o deputado que se desfiliar de seu partido “sem justa causa”.
O parágrafo cita as hipóteses de justa causa, entre elas a “grave discriminação política pessoal”.
O dispositivo foi incluído na lei por iniciativa das bancadas partidárias, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro lado
Por sua vez, o diretório nacional do PDT negou a existência de suposta perseguição à parlamentar ou alijamento da participação dela nas atividades do partido.
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Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados