Israel Conte , da redação
O empresário e apresentador de TV Ronaldo Tabosa (Pode) já tem parecer favorável da Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para assumir a vaga de vereador deixada por Álvaro Campelo (PP), eleito deputado estadual.
O mandato de Campelo foi requerido pelo PP (Partido Progressista) , ex-sigla de Tabosa, sob a alegação de infidelidade partidária. O apresentador de TV se filiou ao Podemos em 2018.
O PP quer que Marisson Roger, 4º suplente, seja empossado na vaga de Campelo uma vez que Socorro Sampaio, 2ª suplente, migrou para o PSDB, e a Pastora Luciana, 3ª suplente, foi para o PPS.
Parecer
O BNC teve acesso com exclusividade ao documento assinado pelo advogado Silvio Costa, procurador da CMM.
Em sua análise, Costa esclarece que compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a infidelidade partidária e consequente perda do mandato, mas somente a partir de uma solicitação do partido, o que o PP não fez dentro do prazo de 60 dias após a desfiliação.
Portanto, perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Tabosa é o 1º suplente legítimo de Campelo, bem como Socorro Sampaio e Pastora Luciana permanecem na sucessão antes de Marisson Roger.
De fato, dessume-se da leitura das disposições normativas aplicáveis que o parlamentar tem assegurado o direito ao devido processo legal nas ações que visem impugnar seu mandato – ou seu direito à suplência – por infidelidade partidária. Logo, ainda que o mandatário mude de partido injustificadamente, deve permanecer como titular do mandato até a manifestação da Justiça Eleitoral, diz o advogado em trecho do parecer.
Num outro embasamento, Costa escreve que a linha sucessória de mandatos eletivos é
determinada pela diplomação dos vencedores do pleito, realizada pela Justiça Eleitoral. […] As Casas Legislativas, por sua vez, se valem desse diploma para empossar, devidamente, os eleitos em seus respectivos mandatos, e, da mesma forma, nomear e empossar, quando for o caso, seus respectivos suplentes. […] A reverência à ordem de diplomação se impõe […] ainda que o primeiro suplente da lista não pertença ao partido ou coligação titular da vaga, caso a ordem de diplomação não tenha sido revista pela Justiça Eleitoral”, destaca Silvio, evocando entendimento do saudoso ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, em caso similar.
Na conclusão, o procurador opina que vereador Joelson Silva (PSDB), Presidente da Câmara
Municipal de Manaus, no uso das suas atribuições legais, deve seguir a ordem de
suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral, até ulterior determinação judicial, se for
o caso e, consequentemente, empossar o 1° Suplente Ronaldo Barroso Tabosa
dos Reis, na vaga do vereador Álvaro Campelo (PP), eleito deputado estadual para
o período 2019-2022, assim que for efetivada a renúncia do mesmo.
Foto: Reprodução/You Tube