Para auxiliar os gestores sobre o uso de recursos destinados ao combate do coronavírus, o Tribunal de Contas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica.
Dessa forma, orientando sobre os aspectos legais que envolvem situações de calamidade.
Pontos fundamentais da Lei Federal n° 13.979/2020, que irá nortear a administração de recursos públicos, são explicados no texto.
Dentre eles estão os serviços públicos essenciais que funcionarão e a fiscalização dos mesmos.
A orientação envolve aquisição de bens e serviços, particularidades dos processos de licitação, além da contratação de pessoal.
De acordo com o TCE, a lei, que ainda pode ter conteúdo de decreto presidencial, terá vigência temporária enquanto durar a pandemia.
Uma vez que ainda não há prazo exato definido pelo Ministério da Saúde.
A intenção é que, por meio da nota técnica, o gestor possa ter auxílio nas tomadas de decisões com base nos procedimentos legais.
“Para que não haja um mau gerenciamento dos recursos públicos”, segundo o conselheiro-presidente Mario de Mello
Normas explicadas passo a passo
Dentre as normas previstas em lei estão: a dispensa do atingimento de resultados fiscais; flexibilização da contagem dos prazos de ajuste para o controle da despesa total com pessoal e delimitação da dívida pública.
Há também obrigatoriedade do gestor em manter o investimento mínimo em outras obrigações financeiras constitucionais, como a manutenção do ensino e serviços públicos de saúde, entre outras.
Conforme Jorge Lobo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), a nota é a forma pedagógica que o Tribunal tem para apoiar os gestores.
Acesse a nota técnica do TCE para enfrentamento do Coronavírus na íntegra.
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Foto: Divulgação/TCE